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Evite multas e retrabalho: aprenda agora como corrigir a NCM da forma certa!


16/09/2025
Brasil
Jornal Contábil

Corrigir a NCM é fundamental para evitar erros que podem gerar sérios problemas fiscais no futuro. Um deslize simples na Nomenclatura Comum do Mercosul pode comprometer a gestão financeira do negócio.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a correção da NCM e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

 

1. Entenda a NCM e sua finalidade

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:“A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de oito dígitos que serve para identificar diferentes produtos no Mercosul. Além disso, toda mercadoria comprada ou importada no Brasil deve ter seu código NCM registrado em documentos como notas.

Por outro lado, os códigos NCM estão organizados em uma tabela com 21 rótulos, e cada produto tem sua própria classificação.

Dessa forma, isso facilita a identificação específica e única de cada item no sistema fiscal.

A NCM também define os tributos aplicáveis ??ao produto, como:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • II (Imposto de Importação);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).”

 

2. Como fazer a correção da NCM?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Existem diferentes formas de fazê-la, dependendo do caso. A primeira delas se dá logo ao constatar o erro. Essa alternativa, porém, só é válida durante as primeiras 24 horas após a emissão da NF-e, a mercadoria não pode ter entrado em circulação. Sendo assim, basta emitir uma nova NF-e.

Outra opção de correção consiste em, ao receber uma mercadoria com a codificação equivocada, informar imediatamente ao fornecedor a numeração correta. Dessa forma, evita-se problemas futuros no sistema fiscal.

Há, ainda, a possibilidade de emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). De acordo com o texto do Ajuste SINIEF 7/2005, cláusula 14ª – A, pode-se corrigir erros em diversos campos da nota fiscal, inclusive na NCM, por meio da carta.

A saber, ela deve ser transmitida, segundo a lei, “à administração tributária da unidade federada do emitente”.

De qualquer modo, é preciso ter muito cuidado, pois a CC-e não pode corrigir erros relacionados a:

  • variáveis que determinam o valor do imposto;
  • data de emissão ou de saída;
  • dados cadastrais que alterem o remetente ou o destinatário.”

 

3. Quais são os problemas que o uso incorreto da NCM pode causar?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”O uso incorreto do NCM pode causar atrasos na identificação do produto e levar a diversos problemas para sua empresa. Entretanto, isso pode resultar em uma cobrança inadequada de tributos, aumentando os custos operacionais.

Além disso, a classificação errada pode gerar uma atuação fiscal, resultando em auditorias e possíveis multas. A longo prazo, essas questões podem afetar a reputação da empresa e sua capacidade de competir no mercado.

Portanto, é fundamental garantir que o NCM seja sempre utilizado corretamente para evitar complicações financeiras e legais.”


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