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Falta menos de 1 mês para o fim do IR 2026; veja os erros mais comuns na declaração e como evitar a malha fina


04/05/2026
Brasil
Contábeis

Falta menos de um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. Os contribuintes obrigados a declarar devem enviar as informações à Receita Federal até o dia 29 de maio.

Com a proximidade do prazo final, aumentam também os riscos de erros no preenchimento da declaração. Informações incompletas, divergências com dados enviados por terceiros e despesas sem comprovação podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

Segundo guia elaborado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), alguns equívocos aparecem com frequência nas declarações e exigem atenção redobrada.

A seguir, veja os principais erros no IR 2026 e como evitar problemas com o Fisco.

 

Omissão de rendimentos é um dos principais erros

Um dos erros mais frequentes na declaração do Imposto de Renda é deixar de informar rendimentos recebidos ao longo do ano.

Segundo o guia do CFC e da Fenacon, entram nessa lista salários, rendimentos de aluguéis, valores recebidos de bancos e investimentos.

A omissão de rendimentos pode gerar inconsistências porque essas informações também podem ser repassadas à Receita Federal por outras fontes, como empregadores, instituições financeiras e demais responsáveis pelo pagamento.

Por isso, o contribuinte deve conferir todos os informes recebidos antes de enviar a declaração do IR 2026.

 

Dependentes exigem atenção no IR 2026

Outro ponto de atenção envolve a inclusão de dependentes.

Falhas no preenchimento dos dados ou o esquecimento de rendimentos recebidos por dependentes estão entre os motivos comuns de inconsistência.

Entre os exemplos citados estão bolsas de estágio, pensões e investimentos.

Ao incluir um dependente na declaração, o contribuinte também precisa informar os rendimentos vinculados a essa pessoa, quando houver. A falta dessas informações pode levar à retenção da declaração em malha fina.

 

Criptoativos, apostas e deduções também geram risco

Erros no preenchimento de valores de criptoativos ou a omissão de ganhos com apostas, conhecidas como bets, também podem gerar problemas com o Fisco.

Segundo o material, a atenção deve ser maior quando o total anual ultrapassa R$ 28.467,20.

Além disso, o contribuinte que opta pelo modelo completo e declara deduções sem apresentar recibos válidos corre o risco de cair na malha fina.

Nesse caso, o problema não está apenas no lançamento da despesa, mas na falta de comprovação adequada caso a Receita Federal solicite documentos.

 

Rendimentos de aluguel podem causar divergências

Os rendimentos de aluguel também exigem cuidado na declaração do IR 2026.

Quando apenas uma das partes declara a operação, seja locador ou locatário, o risco de cair na malha fina é alto.

Nos casos em que há intermediação de imobiliárias, os dados são enviados à Receita Federal por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Com isso, qualquer divergência de valores pode atrasar a restituição do contribuinte.

 

Dados de terceiros são cruzados pela Receita

A Receita Federal recebe informações de diferentes fontes, o que torna o cruzamento de dados uma das principais ferramentas de verificação da declaração.

Bancos, empregadores, planos de saúde e profissionais de saúde também reportam informações ao Fisco.

Se os valores declarados pelo contribuinte não coincidirem com os dados enviados por essas fontes, a declaração pode ser retida.

Por isso, a conferência dos informes é uma etapa essencial antes do envio.

 

Despesas médicas sem comprovação podem levar à malha fina

As despesas médicas estão entre os pontos que mais exigem documentação.

Declarar valores sem comprovação, sem documentos de suporte ou despesas que não são dedutíveis pode levar à retenção da declaração.

Quem informa esse tipo de gasto deve manter recibos e comprovantes válidos, especialmente quando opta pelo modelo completo da declaração.

 

Dados bancários errados atrasam restituição

Mesmo quando não há pendências na declaração, dados bancários incorretos podem atrasar o pagamento da restituição.

Informar uma conta errada ou de titular diferente pode impedir o crédito do valor no prazo esperado.

Por isso, antes de transmitir a declaração, o contribuinte deve revisar também os dados bancários informados.

 

Como evitar problemas com o Fisco

Algumas medidas ajudam a reduzir o risco de inconsistências na declaração do IR 2026.

Uma das principais orientações é usar a declaração pré-preenchida. A ferramenta importa automaticamente dados de rendimentos, despesas médicas, imóveis e operações financeiras já informadas à Receita Federal.

Apesar disso, o contribuinte precisa conferir todas as informações. Cabe a ele garantir que os dados estejam corretos antes do envio.

Outra recomendação é organizar e guardar documentos. Todos os comprovantes de rendimentos e recibos de despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência, devem ser mantidos por pelo menos cinco anos.

O programa do IRPF 2026 também conta com alertas automáticos que indicam possíveis inconsistências durante o preenchimento. Esses avisos devem ser observados antes da transmissão da declaração.

Após o envio, o contribuinte pode acompanhar a situação da declaração pelo portal e-CAC. A consulta permite identificar pendências com mais rapidez.

Caso encontre algum erro depois do envio, a recomendação é corrigir os dados o quanto antes por meio de uma declaração retificadora.

Em situações mais complexas ou quando houver dúvidas, buscar o apoio de um contador pode ajudar a evitar inconsistências e garantir o preenchimento correto.

 

Quem é obrigado a declarar o IR 2026

Devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado.

Também estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.

A obrigatoriedade também vale para quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Também deve declarar quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Outra situação de obrigatoriedade envolve quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Também deve declarar quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.

A declaração é obrigatória ainda para quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025 também deve entregar o IR 2026.

 

Regras para bens no exterior e trust

A obrigatoriedade também alcança contribuintes que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Também devem declarar aqueles que possuem trust no exterior.

Outra situação envolve quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024.

Também entram na lista os contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos, ou que desejam atualizar bens no exterior.

Além disso, deve declarar quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Prazo final exige atenção

Com o prazo final marcado para 29 de maio, o contribuinte deve revisar rendimentos, dependentes, despesas, dados bancários e informações enviadas por terceiros antes de transmitir a declaração.

A conferência cuidadosa pode reduzir o risco de malha fina, evitar atrasos na restituição e permitir a correção mais rápida de eventuais pendências junto à Receita Federal.


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