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Fatores que impedem uma pessoa de ser administradora de uma sociedade limitada


16/06/2015
Brasil
Administradores

Para quem não é muito familiarizado com o mundo corporativo, e até mesmo para alguns empreendedores, os critérios que um postulante a administrador de uma sociedade limitada precisa preencher são restritos, simplesmente, às sua habilidades gerenciais e administrativas. Mas isso é um equívoco. Não é apenas às demandas da empresa que o profissional precisa atender. A lei brasileira estabelece uma série de fatores que precisam ser levados em conta e impõe uma série de impedimentos ao exercício dessa função.

Conforme consta no Manual de Registro da Sociedade Limitada, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do Governo Federal, há pelo menos 15 configurações que impedem um profissional de ser nomeado administrador de uma empresa desse tipo. Cada situação dessas tem ainda outros pontos específicos.

Pessoas condenadas a penas que vedem, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ficam proibidas de administrar sociedades limitadas. Os condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão e peculato também ficam impedidos. A regra vale também para os responsáveis por crimes contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

Estrangeiros

Os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros há menos de 10 anos também não podem ser administradores de sociedades limitadas, no caso de a empresa em questão ser do segmento jornalístico ou radiodifusão. O mesmo vale para estrangeiros sem visto permanente. No caso das companhias de comunicação, a restrição é válida para estrangeiros em qualquer hipótese.

As pessoas jurídicas estrangeiras que possuem terras dentro da chamada Faixa de Fronteira (150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres) também não podem administrar sociedades limitadas no Brasil.

Servidores públicos

Chefes do executivo, legislativo e judiciário, em qualquer instância, também não podem administrar sociedades limitadas. O mesmo vale para os membros do Ministério Público e magistrados. Servidores públicos federais, sejam eles civis ou militares, também são impedidos. No caso dos funcionários estaduais e municipais, as leis locais é que regem essa questão.

Outros casos

Empreendedores falidos que ainda não constem oficialmente como reabilitados, leiloeiros, menores de 16 anos, portadores de deficiência mental, dependentes químicos comprovados e cônsules remunerados (nesse caso, a restrição é válida para a região abrangida por sua atuação diplomática) também não podem ser administradores de sociedades limitadas.


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