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Fazer a Declaração Anual de Renda deve ser prioridade do MEI, entenda o porquê


16/04/2024
Brasil
Portal Dedução

O regime tributário simplificado do MEI, instituído há mais de uma década, revolucionou o cenário empreendedor brasileiro, proporcionando a formalização de milhões de pequenos negócios em todo o país. Com uma carga tributária reduzida e uma série de benefícios previdenciários, o MEI se tornou uma opção atraente para empreendedores que buscam iniciar suas atividades de forma legal e simplificada.

Com a chegada do período de prestação de contas ao fisco, os microempreendedores individuais (MEIs) se deparam com a necessidade de cumprir duas obrigações fiscais distintas: a Declaração Anual de Renda e, caso se enquadre, a Declaração de Imposto de Renda. Embora possa parecer redundante, ambas as declarações são exigidas pela Receita Federal e possuem finalidades específicas.

A Declaração Anual do MEI, também conhecida como DASN-SIMEI, é uma obrigação fiscal anual exclusiva para os MEIs. Seu objetivo é informar à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior, bem como se houve contratação de funcionários no período. Esta declaração, que é fundamental para manter a regularidade do negócio e evitar problemas com o fisco, deve ser feita até dia 31 de maio do ano subsequente ao dos fatos geradores dos tributos previstos por lei.

Para facilitar o processo de Declaração Anual de Renda, os microempreendedores individuais podem contar com o suporte da plataforma MEI Federal. Primeiramente, acesse o site e selecione “Declaração Anual”.

Uma vez feito isso, poderá preencher o formulário de forma online.. É importante ter em mãos todas as informações relevantes, como o faturamento bruto do ano anterior e eventuais contratações de funcionários. Depois do preenchimento correto dos dados, o MEI poderá enviar sua Declaração Anual diretamente pela plataforma, garantindo assim sua conformidade com as exigências fiscais e evitando problemas com o fisco.

A Declaração Anual para MEI, como mencionado anteriormente, tem como objetivo informar à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior, além de eventuais contratações de funcionários. Este processo é exclusivo e obrigatório para microempreendedores individuais e tem como finalidade principal manter a regularidade do negócio.

Já o Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que todos os cidadãos brasileiros devem cumprir anualmente. Esta declaração envolve informar à Receita Federal todos os rendimentos obtidos no ano anterior, bem como eventuais deduções e despesas dedutíveis. O objetivo do Imposto de Renda é calcular o valor devido ao governo, considerando a renda e as despesas do contribuinte ao longo do ano.

Diante disso, após já terem cumprido com a Declaração Anual de Renda, os MEIs só precisam realizar a Declaração de Imposto de Renda, caso se enquadrem nas condições estabelecidas pela Receita Federal, como se o proprietário do MEI passar o limite permitido por lei. Esta declaração envolve informar à Receita, como pessoa física, todos os rendimentos obtidos no ano anterior, bem como eventuais deduções e despesas dedutíveis.

Portanto, mesmo já tendo feito a Declaração Anual de Renda, os microempreendedores individuais devem ficar atentos à obrigatoriedade de realizar também a Declaração de Imposto de Renda como pessoa física, garantindo assim sua conformidade com as exigências fiscais e evitando problemas com a justiça fiscal.


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