Utilitários Contábeis

Fenacon aponta aumento de até 25% no ISS no projeto do Supersimples


03/07/2015
Brasil
DCI

Entidade nacional de empresas contábeis calcula elevação de tributo municipal para o setor de prestação de serviços na proposta de revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas.

Comissão Especial da Câmara aprovou o relatório do deputado João Arruda apresentado ao projeto
Foto: Agência Brasil

Brasília - A proposta do novo Supersimples aprovada anteontem, em comissão especial da Câmara dos Deputados, contém aumento de até 25% no tributo municipal do ISS para o setor de serviços, onerando as atividades que mais geram empregos no País.

É o que apontam cálculos apresentados ao relator da comissão, deputado João Arruda (PMDB-PR) por Valdir Pietrobon, diretor Político Parlamentar da Fenacon, sigla da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

"No Supersimples atual, a alíquota máxima do ISS [Imposto Sobre Serviços], que é de 5% sobre o faturamento, só atinge quem fatura por ano R$ 1,8 milhão. Com a nova tabela, essa alíquota passa a incidir a partir da receita anual de R$ 900 mil", afirmou ao DCI.

Pietrobon também apontou aumento de 25% na faixa de R$ 225 mil a R$ 400 mil, porque as alíquotas subiram de 3,5% para 4,5%. "Nessa faixa se encontra a maioria das empresas do setor de serviços", disse.

O relator não foi encontrado ontem para comentar os cálculos da Fenacon. Segundo a entidade, o deputado poderá rever o texto do projeto por ter condicionado à redação final da proposta à complementação de voto.

A proposta da Fenacon mantém a partir de R$ 1, 8 milhão a alíquota máxima, que é de 5%, e cria uma escala progressiva a partir dos seguintes escalas de faturamento: R$ 225.000 (2% ), 450.000 (2,5%), R$ 900.000 (3%), R$ 1,8 milhão (3,5%), R$ 3,6 milhão em diante (5%).

Segregação empresarial

De acordo com a Fenacon, o relatório de Arruda também reduz o número de tabelas a que estão submetidas as empresas enquadradas no Supersimples. Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços. O deputado propôs apenas quatro tabelas, reduzindo o setor de serviços a duas tabelas.

"Com isso, elimina-se circunstância que, na prática, inibe o crescimento dos participantes do Simples Nacional ou, pior, enseja "crescimento lateral", isto é, uma mesma micro ou pequena empresa, em vez de crescer, segrega-se em outras de modo a não avançar nas atuais faixas cumulativas do Simples Nacional", afirma. Na correspondência encaminhada ao relator, a Fenacon manifesta apoio à proposição, mas também defende mudanças nos seguintes pontos:

MEI

A sugestão é manter o teto de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) em R$ 60 mil ou no máximo em R$ 90 mil.

Adverte que, caso seja aprovada a proposta de R$ 120 mil, o novo teto do MEI atrairá 40% das micro e pequenas empresas hoje existentes e a grande maioria dos profissionais liberais. "Assim todos os profissionais liberais migrarão para o MEI, ocasionando a falta de controle de empregados, recolhimento de impostos (Imposto de Renda da Pessoa Física que, atualmente, obriga o recolhimento acima de R$ 1.903,98) e controle/fiscalização." A Fenacon defende que teto de receita anual para adesão ao Supersimples fique em R$ 7,2 milhões para todas as micro e pequenas empresas. Na proposta, os tetos variam - R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (para a indústria).

Lucro presumido

Em virtude do aumento do limite das Micro e Pequenas Empresas, a entidade solicita ainda que seja revisto em 100% o valor limite para a opção pelo Sistema Tributário do Lucro Presumido, que hoje está no valor de R$ 72 milhões.

Pede ainda que seja reaberto o Refis em igualdade de condições, hoje existente nos outros regimes tributários, ou seja, real e presumido.

A Fenacon defende a contribuição sindical para as pequenas empresas com faturamento acima de R$ 225 mil desde que sejam optantes do Supersimples.

Abnor Gondim

Alvarás de funcionamento em 48 horas

A administração pública será obrigada a liberar em até 48 horas alvarás ou licenças de funcionamento de empresas, empreendimentos habitacionais e entidades sem fins lucrativos.

Um futuro assim menos burocrático no Brasil está previsto no Projeto de Lei 2.114/15, protocolado na segunda-feira (29), pelo líder do PSD na Câmara, Rogério Rosso (DF).

Rosso destaca que a exigência será válida apenas para empreendimentos que desenvolvem atividades comerciais e industriais de baixo risco. A proposição cria o programa Licença Brasil e estabelece normas gerais para a obtenção desses documentos junto aos órgãos da administração pública em todo o País.

"É a inversão do ônus da prova", justifica. "O que sugiro é o seguinte: imediatamente é dado um alvará e, em determinado prazo, o Poder Público vai avaliar toda a documentação".

Rosso assegura que o novo programa estimula o aquecimento da economia e o desenvolvimento.

Segundo o líder do PSD, a medida também vai ajudar a coibir a corrupção baseada na prática de se "criar dificuldades para cobrar facilidades". "Existem milhares, talvez milhões, de licenças não expedidas. Empresários aguardam até três ou quatro anos para que uma simples licença de operação seja expedida pelo Poder Público", diz.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato

Olá,

Chame-nos para conversar!