Utilitários Contábeis

FGTS Digital: confira os 5 pontos antes de aderir ao parcelamento especial


08/09/2026
Brasil
Contábeis

Empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, já pudera aderir ao parcelamento especial de débitos do FGTS desde terça-feira (1º). A medida permite dividir em até seis parcelas os valores referentes às competências de abril a julho de 2026, período em que a exigibilidade dos débitos foi suspensa em razão do estado de calamidade pública.

Antes de solicitar o parcelamento, porém, é necessário conferir se o estabelecimento está entre os alcançados pela medida, quais competências podem ser incluídas, qual plataforma deve ser utilizada e qual é o prazo para adesão. A solicitação ficará disponível até 14 de outubro de 2026.

 

 

1. Verifique se o estabelecimento está nos municípios abrangidos

O primeiro ponto de conferência é a localização do estabelecimento. O parcelamento especial não considera apenas o empregador, mas o município onde está situado cada estabelecimento.

 

A medida alcança estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais.

Por isso, um mesmo empregador pode ter estabelecimentos sujeitos a tratamentos diferentes. Aqueles situados em outros municípios não são alcançados pela suspensão da exigibilidade nem pelo parcelamento especial previsto para essas localidades.

A regra está relacionada ao período de calamidade pública que levou à suspensão temporária da exigibilidade dos débitos do FGTS.

 

2. Confira quais débitos podem entrar no parcelamento

O segundo cuidado é verificar as competências que podem ser incluídas na negociação. O parcelamento contempla exclusivamente débitos mensais do FGTS referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026.

Esses valores correspondem ao período em que a exigibilidade foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026.

Débitos de outras competências não estão abrangidos pela medida descrita no Edital SIT nº 2/2026.

Assim, antes de realizar a adesão, o empregador deve considerar apenas os valores correspondentes ao intervalo previsto na medida.

 

3. Identifique a plataforma correta para adesão

A forma de adesão varia conforme a categoria do empregador. Para os empregadores abrangidos pela medida, a opção deverá ser realizada pelo FGTS Digital.

Há, contudo, categorias que devem utilizar o eSocial – Módulo Simplificado. É o caso dos empregadores domésticos, dos segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dos microempreendedores individuais (MEI).

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, desde que tenha estabelecimento localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá utilizar o FGTS Digital.

A conferência do canal correto é necessária para que o pedido seja realizado na plataforma correspondente à categoria do empregador.

 

4. Anote o período de adesão

O prazo é outro ponto que deve ser conferido antes da decisão. A adesão ao parcelamento especial ficou disponível desde esta terça-feira (1º) e vai até 14 de outubro de 2026.

A solicitação deverá ser feita dentro desse intervalo para que o empregador possa utilizar as condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

O prazo final não será prorrogado pela própria regra apresentada no texto-base: depois de 14 de outubro de 2026, não será possível aderir ao parcelamento especial.

Por isso, a verificação dos débitos e da situação do estabelecimento deve ocorrer antes do encerramento do período de adesão.

 

5. Avalie a alternativa para quem não aderir

A adesão ao parcelamento não é a única possibilidade prevista para os empregadores abrangidos. Quem optar por não utilizar a modalidade poderá recolher os valores incluídos na suspensão até o encerramento do período de suspensão da exigibilidade.

Nessa alternativa, o recolhimento dos valores abrangidos poderá ser realizado sem incidência de encargos, desde que sejam observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

A possibilidade, portanto, não elimina a necessidade de verificar quais valores estão efetivamente abrangidos pela medida.

A escolha entre aderir ao parcelamento ou realizar o recolhimento deve considerar as condições específicas previstas para os débitos alcançados pela suspensão.

 

O que a empresa deve conferir antes da adesão

Os cinco pontos concentram as principais informações que precisam ser verificadas pelo empregador antes de solicitar o parcelamento: localização do estabelecimento, competências dos débitos, plataforma de adesão, período para realizar o pedido e alternativa de recolhimento para quem não optar pela modalidade parcelada.

O parcelamento especial permite dividir os débitos abrangidos em até seis parcelas, mas a adesão precisa ocorrer dentro do período estabelecido.

As regras detalhadas estão previstas na Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, e no Edital SIT nº 2/2026.

 

Impactos para a classe contábil

Para profissionais da contabilidade que acompanham as rotinas trabalhistas das empresas, a medida exige a conferência da localização dos estabelecimentos e das competências do FGTS antes da adesão.

Também será necessário observar o canal correspondente a cada categoria de empregador, especialmente nos casos em que o procedimento deve ser realizado pelo FGTS Digital ou pelo eSocial – Módulo Simplificado.

O acompanhamento do prazo de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026 também integra os cuidados relacionados à medida, já que o encerramento desse período impede novas adesões ao parcelamento especial.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato