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FGTS Digital 2024: Acompanhe todas as novidades!


03/04/2024
Brasil
Jornal Contábil

A fase de testes do FGTS Digital ficou para trás e, agora, o sistema já está em funcionamento, hein?! Aliás, ainda tem muita gente com dúvida sobre o que muda com o FGTS Digital em 2024, como: “qual foi a última data de recolhimento via SEFIP?” e “quando valerá a nova data de vencimento (que mudou do sétimo para o vigésimo dia de cada mês)?”. E aí, tem dúvidas também? Então confira os detalhes a seguir!

 

O que é o FGTS Digital?

Para começar, vale lembrar que o FGTS Digital, basicamente, é uma plataforma desenvolvida para aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo SEFIP/Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.

Com isso, as datas de vencimento para recolhimento do FGTS mudaram:

FGTS mensal:

  • Data limite de envio da guia: 7º dia do mês subsequente à competência.
  • Data limite de pagamento: 20º dia do mês subsequente à competência.

FGTS rescisório:

 
  • Data limite de envio da guia: 10 dias corridos da data da rescisão.
  • Data limite de pagamento: 30 dias corridos da data da rescisão.

Exemplo:

  • Competência: março de 2024
  • Data limite de envio da guia mensal: 7 de abril de 2024
  • Data limite de pagamento da guia mensal: 20 de abril de 2024
  • Se a rescisão for em 15 de março de 2024:
    • Data limite de envio da guia rescisória: 25 de março de 2024
    • Data limite de pagamento da guia rescisória: 14 de abril de 2024

Como fica o calendário de vencimentos do FGTS em 2024?

Uma das principais dúvidas deste período de implementação é sobre o calendário de recolhimento. Fique ligado, pois, como dissemos, a competência fevereiro tinha que ter sido recolhida até o dia 7 de março de 2024, ainda via SEFIP/Conectividade Social (CAIXA). E a competência março deve ser recolhida até o dia 19 de abril, via FGTS Digital.

Lembramos que, embora o Manual de Orientação do FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego, esclareça que o depósito do FGTS, via PIX, pode ser feito todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana, a Caixa Econômica Federal divulgou, em 27 de fevereiro de 2024, a Cartilha Operacional do Empregador, versão 1. Nela, foi esclarecido que, se o dia 20 recair em dia não útil, o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.

 

Resumo

A Caixa esclareceu, ainda, que o pagamento via PIX poderá ocorrer em qualquer data, inclusive dia não útil, porém, neste caso (recolhimento em dia não útil), será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior, o que poderá gerar encargos.

Dada a divergência verificada e, por medida de cautela, adotamos o menor prazo. Para lhe ajudar nesta questão, confira o calendário de vencimentos do FGTS em 2024:

Competência Vencimento
Dezembro/2023 05/01/2024
Janeiro/2024 07/02/2024
Fevereiro/2024 07/03/2024
Março/2024 19/04/2024
Abril/2024 20/05/2024
Maio/2024 20/06/2024
Junho/2024 19/07/2024
Julho/2024 20/08/2024
Agosto/2024 20/09/2024
Setembro/2024 18/10/2024
Outubro/2024 19/11/2024
Novembro/2024 20/12/2024

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