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FGTS em atraso pode gerar multas e ações trabalhistas; saiba como resolver


10/11/2025
Brasil
Contábeis

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado pela legislação trabalhista a todos os empregados com carteira assinada. O benefício deve ser depositado mensalmente até o dia 7 pela empresa empregadora. Quando o depósito não é feito no prazo legal, é necessário realizar o cálculo do FGTS em atraso, com acréscimo de juros e multas.

 

O que é o FGTS e como funciona o depósito

Criado em 1966, o FGTS substituiu o antigo regime de estabilidade decenal. O objetivo do fundo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo um valor acumulado durante o período de vínculo empregatício.

O depósito corresponde a 8% do salário bruto do colaborador e deve ser feito em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. O valor serve como reserva financeira em caso de demissão, aposentadoria, aquisição da casa própria ou situações específicas previstas em lei.

 

O que diz a legislação

O direito ao FGTS está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, no artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas normas determinam que o depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, com base em 8% da remuneração total do empregado.

Têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Trabalhadores temporários e avulsos;
  • Safreiros (operários de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Diretores não empregados equiparados aos demais trabalhadores.

 

Consequências para quem atrasa o FGTS

Quando o empregador não realiza o depósito do FGTS no prazo, ocorrem duas consequências principais:

  1. Obrigação de recolher o FGTS em atraso com acréscimo de juros e multa;
  2. Risco de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT, que autoriza o empregado a encerrar o vínculo e exigir indenização quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais.

Além disso, a empresa inadimplente pode perder benefícios fiscais, tributários e financeiros, conforme os artigos 50 e 51 do Decreto nº 99.684/1990.

 

Como consultar FGTS em atraso

O trabalhador pode verificar se a empresa está em dia com os depósitos por diferentes canais da Caixa Econômica Federal:

  • Carta: enviada bimestralmente com o extrato atualizado do FGTS;
  • SMS: serviço gratuito que informa depósitos e saldo mensal (cadastro disponível no portal da Caixa ou nas agências);
  • Site da Caixa: consulta com NIS ou CPF, mediante senha cadastrada;
  • Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS, permite visualizar saldo, extratos e movimentações.

Se o trabalhador constatar que há FGTS em atraso, pode requerer judicialmente o pagamento, caso não haja acordo com o empregador.

 

Índice para cálculo do FGTS em atraso

O cálculo do FGTS em atraso deve considerar o índice de atualização mensal disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. A tabela de índices é atualizada entre os dias 7 e o próximo dia útil de cada mês e pode ser baixada diretamente no site da Caixa.

Os dados devem ser importados para o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), que é o sistema oficial para apuração e regularização dos valores.

 

Como calcular o FGTS em atraso: passo a passo

O cálculo do FGTS em atraso pode ser feito online pelo SEFIP ou diretamente em uma agência da Caixa. Confira o procedimento pelo sistema:

  1. Baixe o índice do FGTS referente ao mês vigente no site da Caixa e salve-o;
  2. Acesse o SEFIP e clique em Ferramentas > Carga manual de tabela > Índice FGTS;
  3. Carregue o índice salvo anteriormente;
  4. Importe os dados da folha de pagamento do sistema da empresa;
  5. Selecione “Abrir novo movimento” e marque “FGTS em atraso”;
  6. Informe a data do pagamento em atraso;
  7. Imprima a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o protocolo da solicitação.

O mesmo procedimento pode ser feito presencialmente por um representante legal da empresa, mediante apresentação dos dados da empresa e dos colaboradores.

 

Multas aplicadas ao FGTS em atraso

Segundo o artigo 22 da Lei nº 8.036/1990, o atraso no pagamento do FGTS gera multa de:

  • 5% sobre o valor devido no mês de vencimento;
  • 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.

Além disso, incide a Taxa Referencial (TR) e acréscimo de 8% sobre o valor atualizado até a data do recolhimento.

 

Juros sobre o FGTS em atraso

Além das multas, a empresa deve arcar com juros de mora de 0,5% ao mês, conforme o artigo 6º da Lei nº 9.964/2000. O cálculo é realizado sobre o valor dos depósitos acrescido da TR, até a data de regularização.

 

Recolhimento do FGTS em atraso

O recolhimento é feito por meio da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS), emitida no SEFIP com os valores atualizados. O sistema aplica automaticamente os juros e multas de acordo com o índice de atraso.

A base de cálculo deve incluir:

  • Salário do colaborador;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade;
  • Horas extras;
  • Comissões.

 

Por que regularizar o FGTS é essencial

A inadimplência no pagamento do FGTS pode trazer prejuízos significativos à empresa, como:

  • Impedimento de emitir a Certidão de Regularidade do FGTS;
  • Ações trabalhistas movidas por empregados;
  • Rescisões indiretas de contrato;
  • Restrição a benefícios fiscais;
  • Comprometimento da imagem corporativa.

Efetuar o pagamento do FGTS em dia é, portanto, uma medida que assegura conformidade legal e evita ônus financeiros e reputacionais.

Cumprir corretamente as obrigações relacionadas ao FGTS é uma exigência legal e uma demonstração de responsabilidade empresarial. Empresas que deixam de recolher o benefício estão sujeitas a multas, juros e ações judiciais, além de prejuízos à reputação institucional.

 

Regularizar o FGTS em atraso o quanto antes é fundamental para evitar o acúmulo de encargos e manter a empresa em situação fiscal e trabalhista regular.


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