Utilitários Contábeis

Fim de ano: cuidados essenciais para iniciar 2026 sem passivos trabalhistas


17/12/2025
Brasil
Contábeis

Com a chegada de dezembro, o ambiente corporativo se divide entre o fechamento de metas, confraternizações e o planejamento estratégico para o próximo ano. No entanto, para os departamentos de Recursos Humanos e Contabilidade, este é o momento crucial de "blindagem". Garantir que todas as obrigações de 2025 sejam cumpridas rigorosamente é a única forma de iniciar 2026 com o caixa preservado e longe da mira da Justiça do Trabalho.

A complexidade da legislação brasileira exige atenção redobrada, especialmente em três pilares que costumam gerar passivos nesta época: o pagamento do 13º salário, a concessão de abonos e a gestão de contratos temporários, muito comuns no varejo.

Para auxiliar gestores e contadores, listamos abaixo os pontos de atenção prioritários.

 

1. O Cronograma do 13º Salário e os Encargos

O pagamento da Gratificação Natalina é a obrigação mais visível do período, mas é nos detalhes que as empresas costumam errar. O prazo para o pagamento da primeira parcela (ou parcela única para quem assim optou e ajustou previamente) encerrou-se em 28 de novembro. Agora, a atenção se volta para a segunda parcela.

 

2. Abonos e Gratificações: O que diz a Convenção?

Muitas categorias profissionais possuem em suas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) a previsão de abonos de final de ano ou gratificações específicas. Ignorar a CCT é um dos erros mais primários e custosos que uma empresa pode cometer.

Ponto de Atenção: Se a empresa decide pagar um bônus ou abono por liberalidade (sem previsão legal), deve-se atentar à natureza jurídica da verba.

Após a Reforma Trabalhista, prêmios por desempenho não integram o salário para fins de encargos, desde que pagos de forma correta e justificada. Contudo, abonos habituais ou mal descritos podem ser interpretados pela fiscalização como "salário disfarçado", gerando reflexos em férias, 13º e FGTS retroativos. A recomendação é clara: revise a CCT da categoria e documente formalmente qualquer pagamento extra.

 

3. Varejo e a Gestão de Temporários

O aquecimento das vendas de Natal faz com que o setor varejista inche seu quadro de funcionários. A Lei 6.019/74, atualizada recentemente, regula o trabalho temporário, mas a informalidade ou a confusão com o "contrato por prazo determinado" ainda gera riscos.

 

4. Férias Coletivas e o "Start" em 2026

Por fim, muitas empresas aproveitam o período entre festas para conceder férias coletivas. Para que isso não vire um problema em 2026, a comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (via canais digitais) e ao Sindicato da categoria deve ter sido feita com 15 dias de antecedência.

Além disso, o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do gozo. A empresa que concede as férias mas atrasa o pagamento pode ser condenada a pagar o valor em dobro, conforme a Súmula 450 do TST (embora haja discussões recentes no STF sobre o tema, a cautela contábil sugere evitar o risco).

 

Conclusão: Prevenção é o melhor investimento

Iniciar 2026 sem pendências trabalhistas não é apenas uma questão burocrática, mas financeira. O custo de uma reclamatória trabalhista ou de uma multa administrativa supera, e muito, o investimento em uma consultoria preventiva e em um departamento pessoal atento.

Aos contadores, cabe o papel consultivo de alertar seus clientes sobre os prazos iminentes. Aos empresários, cabe a prudência de não deixar para a última hora a regularização dessas obrigações.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato