Utilitários Contábeis

Funcionária é demitida por mensagem de texto às 22h de um sábado; especialistas comentam


27/11/2025
Brasil
Revista Pegn

Kristin McCarley, corretora de imóveis nos Estados Unidos, usou o TikTok para contar como descobriu que havia sido demitida. A profissional recebeu uma mensagem do chefe às 22h36 de um sábado com um recado direto. O vídeo em que relata o caso ultrapassou 1,7 milhão de visualizações na plataforma e gerou indignação entre os usuários. Segundo especialistas ouvidos por PEGN, no Brasil, não há uma padronização sobre o canal em que uma demissão deve ocorrer, mas o processo deve ser respeitoso e seguir os demais direitos da CLT.

“Não venha na segunda. Fiz mudanças no escritório. Eu tenho que te dispensar.”, escreveu a chefe de McCarley. Horas depois, à 1h07 do domingo, ele enviou outra mensagem, desta vez com a captura de tela de uma foto dela ao lado de uma amiga nas redes sociais — algo que, segundo McCarley, tornou toda a situação ainda mais estranha.

Nos comentários, muitos sugeriram que ela procurasse o departamento de RH da empresa ou até mesmo um advogado. A história reacendeu discussões sobre práticas inadequadas de gestão e a importância de limites claros entre vida pessoal e profissional. “Hora de processar”, comentou alguém. “Isso é incrivelmente antiprofissional”, opinou outro. “Achei que estavam te dando uma folga”, complementou um usuário.

 

É permitido demitir funcionários por mensagem de texto no Brasil?

 

Segundo advogados consultados por PEGN, a prática não seria considerada ilegal se tivesse acontecido no Brasil. “A CLT não determina um formato específico para avisar o trabalhador da dispensa. O que ela exige é que a empresa cumpra os procedimentos formais da rescisão”, aponta Paulo Valed Perry Filho, do escritório Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados.

Segundo ele, a prática é válida, mas deve ser evitada para que não ocorra desentendimentos. “Não é recomendável, especialmente em empresas estruturadas, pois pode gerar interpretações de desrespeito, aparente desorganização corporativa, falhas de comunicação e até risco de judicialização”, aponta.

A demissão por mensagem por si só não é ilegal, mas caso as mensagens sejam ofensivas, a empresa pode ser responsabilizada. “Se o conteúdo da mensagem expuser o trabalhador à humilhação, ironia, constrangimento ou tratamento indigno, pode haver caracterização de assédio moral, com possibilidade de indenização. A Justiça do Trabalho já considerou ofensivo, em alguns casos, o uso de mensagens ríspidas ou irônicas para desligar empregados”, diz Perry Filho.

 

As demissões devem ocorrer somente durante o expediente?

 

Quanto ao horário em que a demissão por texto acontece, não há previsão legal para que o desligamento ocorra apenas durante o horário de trabalho do empregado. "É necessário analisar caso a caso. Dependendo das circunstâncias e da forma de condução, essa prática pode, em certas situações, ser considerada abusiva, sendo importante a atenção com o teor da mensagem", diz Paola Tosta, advogada do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados.

 

Recomendações especiais

 

A comunicação por escrito ainda pode gerar desentendimentos e dúvidas em relação à demissão. Por isso, especialistas indicam que colaboradores guardem a mensagem, caso isso ocorra, e peçam esclarecimentos, se houver necessidade. “Verifique se o número efetivamente é do empregador e se tem informações indicativas na mensagem de que trata-se efetivamente de sua pessoa”, sugere Keila Freitas, especialista em direito do Trabalho do Ferrareze e Freitas Advogados.

Além disso, é possível seguir alguns passos para garantir que os direitos após a decisão sejam garantidos. Veja as orientações de Danilo Schettini, especialista em direito do trabalho:

 

  • Guarde a mensagem como prova da comunicação do seu desligamento na data informada. A partir dali se inicia o prazo de 10 dias para que a empresa efetue o pagamento das suas verbas rescisórias;
  • Aguarde a formalização do processo de desligamento, que deve ser feita pela empresa, com os documentos e pagamentos devidos;
  • Verifique se todos os seus direitos foram pagos corretamente (férias, 13º, saldo de salário, FGTS, etc.).

 

"Caso o empregado tenha dúvidas, deve solicitar esclarecimentos e, na hipótese de indícios de irregularidade, é recomendável buscar orientação jurídica ou do sindicato para conferir se os direitos estão sendo corretamente pagos", complementa Perry Filho.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato