Utilitários Contábeis
Funcionária pressionada a trabalhar doente para não perder cesta básica será indenizada
Uma trabalhadora ingressou com ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais, alegando que teve que laborar mesmo doente, pois o recebimento de sua cesta básica foi condicionado à não apresentação de seu atestado médico.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, tendo considerado que os fatos verificados não são suficientes para causar dano à dignidade do trabalhador.
Em segunda instância, o desembargador relator ressaltou que "o regulamento da empresa estabelece como condição para recebimento da cesta-básica a não-apresentação de atestado-médico (Id. b9ec30e - Pag. 12). No caso, considero que tal disposição contratual é ilícita, pois a ajuda alimentação fornecida não pode ser descontada em caso de afastamento do empregado por motivo de saúde, devidamente comprovado."
Verificou-se, portanto, que reclamada pressionava seus funcionários a trabalharem doentes, através de política empresarial, já que condicionava o pagamento de parte do salário (cesta-básica) à não apresentação de atestado médico.
Posto isso, a reclamada foi condenada a pagar R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais.
Processo relacionado: 0011272-89.2014.5.03.0131.
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
Centro de preferências de cookies
Olá,
Escolha algúem de nossa equipe para conversar!
Atendimento e Suporte
(14) 99656-6776
Atendimento e Suporte
(14) 99656-1886
Atendimento e Suporte
(14) 99902-7546
Atendimento e Suporte
(14) 99616-0576
Marketing Digital
(11) 97077-7415
Redes Sociais
(14) 99849-2421
Financeiro
(14) 99656-1895
Comercial
(14) 99656-1884
Comercial
(14) 99656-1897
Comercial
(14) 99724-2571