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GOLPE - Golpe do Decore prejudica MEIs e profissionais da contabilidade


10/03/2022
Brasil
Contábeis

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou que criminosos têm aplicado golpes que envolvem a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).

A ação tem como principal alvo o microempreendedor individual (MEI) que informou o telefone celular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . 

Segundo o CFC, é possível que a quadrilha que aplica o golpe utilize inteligência artificial para pesquisar estas informações na base de dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB).

Golpe do Decore

O golpe do Decore é aplicado por SMS ou WhatsApp. Os criminosos se passam por bancos e informam uma suposta disponibilidade de crédito. 

Contudo, a mensagem afirma que, para a  liberação do crédito, é necessária a apresentação da Decore registrada. Para isso, os golpistas designam um escritório de contabilidade para a emissão do documento, fornecendo dados para o contato. 

O CFC informa que o escritório apontado no golpe do Decore é real, mas, na maioria das vezes, a utilização do nome da empresa, contador ou técnico em contabilidade é realizada sem o conhecimento dos proprietários.

Ao se comunicar com o escritório ou o profissional indicado, os golpistas solicitam o encaminhamento de documentos como o CPF, RG, comprovante de endereço, entre outros. 

Em seguida, a vítima recebe um documento informando um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito. Para isso, ela deve realizar o pagamento por meio de transferência bancária, geralmente na modalidade Pix.  

Ao tentar entrar em contato com a instituição bancária para verificação da liberação do crédito, a vítima não é atendida. O mesmo ocorre com o suposto escritório de contabilidade que emitiu a falsa Decore registrada. 

Por fim, com o golpe do Decore, a vítima fica sem a declaração e sem o crédito proposto.

Como agir em caso de golpe do Decore

Caso tenha caído no golpe do Decore, o CFC orienta realizar alguns procedimentos. 

Se a vítima tiver os dados do escritório de contabilidade ou do profissional indicado pelo golpista, ela deve fazer uma denuncia no Conselho Regional do seu Estado ou por meio do endereço https://cfc.org.br/denuncias/. 

O CFC orienta ainda que os fatos sejam narrados com o maior detalhamento possível, fornecendo documentos e registros que possam embasar a denúncia realizada.

A vítima deve também registrar ocorrência na Polícia Civil e fazer denúncia ao Ministério Público para que estes órgãos de investigação tomem conhecimento do fato e possam tomar as providências cabíveis contra os criminosos.

O CFC ressalta que a Decore é emitida por sistema próprio do Conselho e, obrigatoriamente, é assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade, que é o único habilitado a essa ação. 

Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, o empresário pode consultar se ele tem registro e se está com situação ativa no site do CFC.

Todas as Decores emitidas pelo sistema do CFC podem ser consultadas por meio do link https://sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna. 

Ainda, a assinatura por certificação digital do profissional da contabilidade pode ser confirmada e verificada no site do Governo.

Por: Danielle Nader


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