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Governo prorroga prazo para ICMS de cidades atingidas por cheia no AC
O Governo do Acre prorrogou, para o último dia dos meses de junho e julho deste ano, o prazo para pagamento dos débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para os contribuintes localizados em Assis Brasil, Capixaba, Epitaciolândia, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá, atingidos direta ou indiretamente pelas enchentes dos rios acreanos. O decreto, de Nº 1.850, foi publicada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial do Estado.
O vencimento anterior marcado para fevereiro e março deste ano, lançados por antecipação tributária ou decorrentes de parcelamento em curso, será feita sem acréscimos moratórios, de acordo com o documento. O decreto entrou em vigor a partir da publicação.
A prorrogação não se aplica, segundo o decreto, a operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; mercadorias cujo recolhimento do imposto seja exigido na entrada no estado; combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo; veículos novos; energia elétrica; e operações e prestações cujos documentos fiscais não tenham sido apresentados nas agências fazendárias ou postos fiscais no momento de entrada da mercadoria no Acre.
Os interessados devem apresentar, até a terça-feira (31), um requerimento junto a qualquer Agência da Secretaria de Estado da Fazenda, e certidão ou documento equivalente que comprove que o estabelecimento foi atingido pela enchente expedido por Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou Polícia Técnica.
Texto confeccionado por: Caio Fulgêncio
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