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Guerra fiscal ou justiça para a cidade?


29/05/2015
Brasil
DCI - SP

A edição da Instrução Normativa 1.470, de 2014, acendeu uma nova polêmica na Região Metropolitana da Baixada Santista. O artigo 3º traz a seguinte redação: "todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades." Essa redação trouxe a indagação por parte da Câmara Municipal de Guarujá: a necessidade de a Companhia Docas do Estado de São Paulo - (Codesp) criar um novo CNPJ no município por suas instalações estarem no Guarujá também. Isso aumentaria a arrecadação do município que durante todo o período acabou deixando de receber o valor devido em decorrência dessa distorção por interpretação da lei.

Em tempos de queda de arrecadação, em ajustes com cortes de verba, e ainda, com um cenário preocupante para 2016, a informação levantada de ausência de arrecadação em decorrência da interpretação da Instrução Normativa pode ser preciosa. O Legislativo local contratou empresa de consultoria especialista no assunto para emissão de parecer sobre a necessidade ou não de criar um novo CNPJ a empresa na cidade. Com o estudo favorável neste sentido será aberto um novo período de discussão perante os órgãos públicos para saber a respeito do tema.

Mas a discussão é muito mais profunda. Deve-se entender como uma nova interpretação da lei que acabaria englobando algumas empresas que também se encontram na mesma situação. A Receita Federal do Brasil, órgão responsável pela matéria, até o momento avalia não ser necessária a criação de um novo CNPJ no município de Guarujá, mas também, não exauriu a conversa com relação ao tema. Esse problema existente entre as cidades de Guarujá e Santos ocorre em inúmeras cidades e regiões de todo o País, pela ausência de legislação especifica que regulamente as divergências, em especial no tocante a tributação. Nesse confronto de interpretação normativa mais uma vez a população é a maior prejudicada, pois a ausência de arrecadação acaba interferindo em serviços básicos. É necessário que as autoridades competentes para o caso possam ajustar equívocos logo, para evitar desperdícios ainda maiores.

Texto confeccionado por: Leandro Matsumota


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