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Holdings patrimoniais precisam ser ativas, alerta especialista


13/08/2025
Brasil
Jornal Contábil

A popularização das chamadas “holdings patrimoniais” como ferramenta de planejamento sucessório e proteção de bens tem atraído cada vez mais famílias e empresários no Brasil. No entanto, a estrutura jurídica por si só não garante proteção legal. Quando essas empresas permanecem inativas, sem registros contábeis, movimentações bancárias ou demonstração de gestão real, tornam-se vulneráveis a questionamentos judiciais e podem ter a personalidade jurídica desconsiderada. 

Uma holding patrimonial é uma empresa criada com o objetivo principal de concentrar a administração de bens e direitos de pessoas físicas ou grupos familiares. Em vez de os ativos, como imóveis, investimentos ou participações societárias, permanecerem em nome dos sócios, eles passam a ser controlados por meio da pessoa jurídica. Essa estrutura é usualmente utilizada em planejamentos sucessórios, organização patrimonial e estratégias de governança, pois facilita a gestão de bens, permite economia tributária em alguns casos e reduz conflitos familiares. 

Conforme explica o advogado da Hemmer Advocacia, Bruno Finotti, especialista em Direito Societário, a legislação brasileira assegura a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos seus sócios, mas essa proteção só se aplica quando há atividade concreta. “A gestão de imóveis, a administração de investimentos ou a centralização das decisões familiares são formas válidas de atividade econômica, desde que exercidas de fato. As holdings que são criadas apenas como instrumento formal, sem qualquer movimentação ou operação, podem ser consideradas estruturas de fachada”, explica. 

Ainda segundo o advogado, decisões recentes têm mostrado que a Justiça está mais rigorosa na análise dessas estruturas. “A ausência de movimentação financeira, registros societários e contabilidade ativa pode ser interpretada como tentativa de fraude, o que abre caminho para que os bens dos sócios sejam alcançados diretamente em disputas fiscais, cíveis ou sucessórias”. 

A reforma do artigo 50 do Código Civil, promovida pela Lei da Liberdade Econômica, reforçou a necessidade de comprovação de abuso ou desvio de finalidade para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica. Nesse cenário, a inércia pode ser um sinal claro de irregularidade. “Quando não há evidência mínima de atuação, como atas, contratos, declarações fiscais ou prestação de contas, a holding perde sua legitimidade e pode ser tratada como instrumento de simulação”, complementa.  

Para evitar esse tipo de risco, é essencial que a holding patrimonial tenha “vida própria”: movimentar contas bancárias, registrar contratos, prestar declarações fiscais e manter escrituração contábil regular. “Essas medidas não são meras formalidades, mas comprovações de que existe uma lógica empresarial ativa na estrutura. Sem isso, a reorganização patrimonial deixa de proteger e passa a expor. Além disso, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que a estrutura societária esteja adequada às exigências legais e seja mantida de forma regular e segura”, finaliza.


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