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HORA EXTRA - Hora extra: passo a passo de como calcular


22/12/2021
Brasil
Contábeis

Uma pesquisa realizada pela Época Negócios mostra que os brasileiros estão entre os dez que mais fazem horas extras no mundo. O país está na sétima posição, com cerca de 18 horas trabalhadas a mais por mês.

Fazer hora extra de vez em quando é algo inevitável, afinal, às vezes o tempo que temos não é o suficiente para terminar alguma tarefa ou projeto importante, e nessas ocasiões os colaboradores precisam estender o seu expediente. 

Entretanto, essas horas a mais se transformam em um custo para as empresas, pois, de acordo com a lei trabalhista brasileira, o colaborador deve receber um acréscimo de hora extra toda vez que ela acontecer. E para remunerar o colaborador como prevê a lei, a empresa precisa realizar o cálculo de hora extra. 

Quem tem direito a hora extra

A Constituição Federal em seu artigo Artigo 7º, inciso XlI, assegura que todo empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , deve ter uma jornada de trabalho normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

E em caso de prestação de serviço superior a essa jornada, é assegurado ao trabalhador pelo inciso XVI da Constituição, o pagamento de horas extras com o acréscimo de no mínimo 50% acima de sua hora normal de trabalho. 

Ou seja, todos os funcionários celetistas que ultrapassarem sua jornada de trabalho normal, devem ter suas horas adicionais contadas como hora extra, para que seja posteriormente remunerado pelas horas a mais dedicadas à empresa, ou, caso exista na companhia um modelo de compensação de horas, ele possa usufruir dessas horas posteriormente com folgas ou redução de jornada. 

Vale ressaltar que, isso se enquadra também aos colaboradores atuando em home office, uma dúvida bastante recorrente nesse momento de pandemia. 

Hora comum

Antes de calcular a hora extra, é preciso descobrir o valor da hora comum. Todo trabalhador é remunerado pela quantidade de horas trabalhadas. Mesmo aqueles que recebem um valor fixo estipulado no contrato de trabalho.  Este valor fixo quando dividido pela quantidade de horas trabalhadas é chamado de valor da hora comum. 

A legislação trabalhista especifica que o trabalhador não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais.  Dessa forma, as empresas costumam utilizar a base de 220h mensais para remunerar seus colaboradores. 

Vale ressaltar que, existem casos em que o funcionário trabalha na modalidade horista ou, tem um limite de jornada diferente prevista em convenção coletiva, então nesses casos, o cálculo mudaria. 

Mas vamos utilizar um exemplo prático para descobrir o valor da hora comum, vamos supor que um funcionário receba R$2.640 por mês e tenha uma jornada de 220 horas mensais. 

Se você dividir esse valor pela quantidade de horas trabalhadas, irá encontrar o valor do salário dele por hora. 

Cálculo de horas extras

Como mencionado, o percentual pode mudar de acordo com a categoria do profissional, mas geralmente é utilizado 50% de acréscimo no salário para dias de semana e também para hora extra nos sábados. 

Cálculo de hora extra 50%

Para ficar mais fácil, vamos continuar com o exemplo do profissional que tem uma jornada de 220 horas mensais e recebe por mês o valor de R$ 2.640,00

Suponhamos que ele realizou 6 horas extras no mês, durante o sábado, ou seja, hora extra com acréscimo de 50%.

Já sabemos que o valor da hora comum desse colaborador é de R$ 12 por hora trabalhada. Nesse caso é necessário multiplicar o valor do salário-hora por 1,5. Veja como fica: 

Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5

Hora extra com 50% = R$ 12 x 1,5 = R$ 18,00

Para saber o valor total do acréscimo no salário, basta multiplicar esse valor pela quantidade de horas extras trabalhadas. 

Como ele realizou 6 horas extras, o cálculo fica assim:

Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra

Acréscimo no salário = 6 x R$ 18 = R$ 108,00

Dessa forma, ao invés de receber R$ 2.640 no fim do mês com o acréscimo da hora extra o colaborador deverá receber R$ 2.748,00. 

Lembrando que, nesse valor não estamos considerando descontos de INSS nem de IRRF, estamos apenas utilizando a base de cálculo bruta. 

Cálculo de hora extra 100% 

Como vimos, a legislação brasileira exige que as horas extras dos funcionários sejam calculadas com o acréscimo de no mínimo 50%. 

Contudo, a maioria das empresas e convenções coletivas determinam o uso da porcentagem de 100% para cálculo de horas extras ocorridas aos domingos e feriados. 

Para calcular a Hora Extra 100%, vamos usar o mesmo salário do exemplo anterior, só que dessa vez, ele realizou 8 horas extras no mês aos domingos. 

Assim, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2. Confira! 

Hora extra com 100% = salário por hora x 2

Hora extra com 100% = R$ 12,00 x 2 = R$ 24,00

Como ele realizou 8 horas no feriado o cálculo fica: 

Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra

Acréscimo no salário = 8 x R$ 24 = R$ 192,00

Nesse caso, ao fim do mês o colaborador receberá com o acréscimo das horas-extra R $2.832,00, desconsiderando os descontos salariais. 

Hora extra noturno

A hora extra noturna é um cálculo que pode gerar uma certa confusão. Isso porque, antes de calculá-la é necessário saber como funciona a hora noturna. 

Todo trabalhador que possui uma jornada que contempla o período das 22h às 5h, tem direito ao recebimento de adicional noturno, que nada mais é do que um acréscimo no seu salário, como forma de recompensa, devido a sua jornada ser considerada desgastante e prejudicial ao corpo humano.

Sendo assim, se o colaborador realizar a hora extra no período que vai das 22h de um dia até às 5h do outro, possui direito ao acréscimo de hora extra e também ao acréscimo de hora noturna. 

Para calcular a hora extra com adicional noturno, primeiro deve-se calcular o valor da hora extra diurna (com o acréscimo de 50%) e só depois acrescentar os outros 20%. 

Ou seja, o valor da hora extra noturna não deve ser calculado somando os dois percentuais e aplicando 70% sobre a hora comum, devem ser realizados de forma separada, adicional sobre adicional. 

Vamos considerar o exemplo do profissional que ganha R$ 2.640 mensais (12,00 por hora), suponhamos que ele passou a realizar algumas horas extras no período noturno. O cálculo será assim:

Valor do salário hora: 12,00 + 20% adicional noturno – Fórmula: hora comum x 1,2 = 14,40

Valor da hora extra noturna: 14,40 + 50% acréscimo de horas extras – Fórmula: Hora noturna x 1,5 = 21,60

Nesse caso o valor da hora extra noturna com acréscimo de 50% será de R$ 21,60.

Para saber o valor total do acréscimo no salário, temos que multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas. Vamos considerar que ele fez 4 horas extras durante o período noturno. 

Acréscimo no salário = quantidade de horas extras trabalhadas x valor da hora extra noturna

 4 x R$ 21,60 = R$ 86,40

No fim do mês o colaborador receberá com o acréscimo das horas extras noturnas o valor de R$ 2.726,40.

Esse cálculo é um pouco mais complicado pois é necessário saber exatamente quantas horas noturnas o colaborador fez, para então calcular a hora extra. 

Por isso, é imprescindível que o RH da empresa tenha em mãos os registros dessas horas, pois qualquer erro no cálculo da quantidade de horas, pode resultar em uma conta totalmente diferente, por isso, tenha muita atenção.

Hora extra feriado

Nesse caso já sabemos que o valor da hora comum desse colaborador é de R$ 6,82, correto?

Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%.

Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2:

Hora extra com 100% = salário por hora x 2

Hora extra com 100% = R$ 8,82 x 2 = R$17,64

Como ele realizou 10 horas no feriado o cálculo será o seguinte: 

Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra

Acréscimo no salário = 10 x R$ 17,64 = R$ 176,40

Dessa forma, no final do mês o colaborador deverá receber o valor de R$ 1.676,40. 

Esse é apenas o cálculo de horas extras bruto, sem outros adicionais ou descontos salariais, que podem modificar a folha de pagamento.  


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