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Horas extras lideram ranking de processos julgados em 2024, afirma TST


31/01/2025
Brasil
Contábeis

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou neste mês quais são os temas mais recorrentes nos processos julgados em 2024. As horas extras lideram o ranking, com 70.508 ações julgadas, um aumento de 19,7% em relação a 2023, quando foram registrados 58.900 processos.

De acordo com o TST, as ações envolvendo horas extras abrangem questões como o divisor a ser aplicado, a redução ou supressão do direito, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.

Intervalo intrajornada e insalubridade em destaque

Na segunda posição do ranking, aparecem os processos relacionados ao intervalo intrajornada, totalizando 48.283 casos julgados em 2024, um aumento de 20% em relação ao ano anterior. 

 

Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , jornadas de até seis horas garantem um intervalo de 15 minutos, enquanto jornadas superiores devem contar com pausas de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. As ações questionam pontos como o pagamento do intervalo não concedido, a base de cálculo, o adicional aplicável e o divisor a ser utilizado.

O adicional de insalubridade ficou em terceiro lugar, com 40.392 processos julgados. O benefício, destinado a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, foi alvo de debates sobre o direito ao adicional em situações específicas, a base de cálculo e a possibilidade de acumulação com outros benefícios.

Honorários advocatícios e negativa de prestação jurisdicional

Em quarto lugar, os honorários advocatícios somaram 39.857 processos julgados, registrando uma redução em relação aos 51.241 casos de 2023. Essa parcela refere-se aos valores devidos aos advogados pelos serviços prestados durante a ação.

 

 

Já a negativa de prestação jurisdicional aparece na quinta posição, com 39.096 processos julgados em 2024, representando uma queda de 31% em relação ao ano anterior. Esse tipo de ação ocorre quando uma das partes alega que a decisão judicial deixou de analisar algum ponto essencial ao caso, mesmo que tenha sido devidamente questionado.


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