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ICMS-Confaz: Divulgado convênio que dispõe sobre substituição e antecipação tributárias
Por meio do Despacho SE/Confaz nº 142/2017 - DOU 1 de 09.10.2017, o Confaz deu publicidade ao Convênio ICMS nº 149/2017, que altera o Convênio ICMS nº 92/2015, o qual estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Também foi alterado o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
E acrescentados itens aos Anexos VII dos Convênios ICMS nºs 92/2015 e 52/2017, com efeitos a partir de 1º.11.2017, em relação às cláusulas primeira e segunda, e a partir de 1º.01.2018, quanto às cláusulas terceira e quarta.
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