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IMPOSTO DE RENDA - Imposto de Renda no Lucro Presumido, saiba como calcular!


09/02/2023
Brasil
Contábeis

Quer saber como é feito o cálculo do Imposto de Renda pelo Lucro Presumido? É sobre isso que falamos neste artigo.

O Lucro Presumido é uma das opções de regimes tributários previstos na legislação brasileira. Nele, a empresa optante faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

A Receita Federal faz a presunção do lucro sobre determinada porcentagem do faturamento. É a partir desse percentual de presunção que são feitos os cálculos dos impostos. Caso os lucros ultrapassem o valor, não é necessário comprovar sobre o excedente.

A seguir, nós falamos um pouco mais sobre o regime e mostramos um exemplo de cálculo do IR para as empresas optantes.

Quais empresas se enquadram no Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode ser opção da grande maioria das empresas. Os requisitos para sua adesão são apenas que o faturamento anual esteja abaixo dos R$78 milhões de reais e que a empresa não opere em alguns ramos específicos, como empresas públicas e bancos.

As empresas optantes pelo Lucro Presumido têm alíquotas de impostos que variam de acordo com a atividade exercida. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

Como é feito o cálculo de imposto de renda pelo Lucro Presumido?

O Imposto de Renda com base no Lucro Presumido é calculado trimestralmente. Com relação a aplicação da alíquota, ocorre o seguinte:

  • Alíquota de 15% sobre a totalidade do Lucro Presumido apurado no trimestre;
  • Adicional de 10% sobre a parcela do Lucro presumido trimestral que exceder o valor de R$60 mil ou, em casos de início e encerramento de atividades no trimestre, sobre o limite equivalente ao resultado da multiplicação de R$20 mil pelo número de meses do período de apuração.

Sobre o imposto devido a cada trimestre, ocorrerá a dedução:

  • Do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as receitas computadas na base de cálculo do imposto;
  • Do Imposto de renda Retido na Fonte sobre as importâncias que foram recebidas de entidades da administração pública federal, devido ao fornecimento de bens ou serviços;
  • Do Imposto pago pela empresa, incidente sobre ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável, remuneração de serviços de publicidade e propaganda recebidos de PJ, comissões e corretagens recebidas de PJ, que sejam relativas a vendas de passagens, viagens ou excursões, administração de cartão de crédito e prestação de serviço de distribuição de refeições via convênio.

Poderão ser compensados os valores do imposto devido por trimestre, desde que eles sejam informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . Dentre eles estão pagamentos indevidos, saldo negativo do IR apurado em períodos anteriores que não foram compensados e outras compensações.

Exemplo de cálculo

Suponhamos que uma empresa optante pelo regime tributário do Lucro Presumido, no primeiro trimestre do ano obteve receitas de vendas de produtos, totalizando R$ 872 mil. E ainda, o total de R$115 mil com prestação de serviço.

Além disso, essa empresa obteve rendimentos relativos a aplicações financeiras de renda fixa no valor R$9 mil, sobre os quais já foi retido o Imposto de Renda na Fonte, totalizando o valor de R$1,8 mil.

A empresa ainda fez a venda de bens do Ativo Permanente, tendo apurado na transição o ganho de capital no valor de R$31 mil.

Considerando que os percentuais aplicáveis são de 8% sobre venda de mercadorias e ainda, de 32% sobre as prestações de serviços, teremos o seguinte:

DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO  
 8% sobre R$ 872.000,00 R$69.760,00
 32% sobre R$ 115.000,00

R$36.800,00

R$106.560,00

Total de rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa R$9.000,00
Ganhos referente a alienação de bens do ativo permanente R$31.000,00
Base de cálculo do imposto trimestral R$146.560,00

 

IMPOSTO DEVIDO NO TRIMESTRE  
Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000 R$21.984,00
Adicional: 10% de R$ 86.560,00

R$8.656,00

R$30.640,00

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral R$1.800,00  
Imposto de Renda líquido a pagar R$28.840,00

 


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