Utilitários Contábeis

IMPOSTO DE RENDA - Quem recebeu dinheiro em um processo pode pedir de volta o valor do imposto de renda sobre os juros de mora


22/02/2023
Brasil
Contábeis

Vamos imaginar o seguinte. O marido de Fulana faleceu em 2019, e então, sabendo do seu direito de receber pensão por morte, ela decidiu entrar com uma ação pedindo a concessão do benefício. Após anos de discussão na justiça, a decisão definitiva concedendo o benefício previdenciário foi finalmente proferida em 2022.

Com a decisão procedente, Fulana teve o direito de receber todo o valor acumulado da pensão por morte que deveria ter recebido desde o momento do falecimento.

No computo do valor total recebido por Fulana, além do próprio benefício, também incidiu juros de mora, fato que fez aumentar o valor a ser recebido.

Neste ponto, entendo necessário explicar que os juros de mora incidem sobre este valor com o objetivo de reparar o prejuízo que a pessoa teve em razão da demora para receber o valor que lhe era de direito. Os juros de mora possuem o objetivo de reparar o dano e, portanto, são considerados valores com caráter indenizatórios.

Voltando ao exemplo: Fulana tinha o direito de receber R$ 100.000,00 (cem mil reais) do benefício previdenciário da pensão por morte acumulada de 2019 a 2022, e ainda teria acrescentado ao valor total o montante dos juros de mora na quantia de R$ 50.000,00, totalizando em um valor recebível de R$ 150.000,00.

Quando a Fulana foi receber este valor, notou que houve a retenção do imposto de renda sobre o valor total recebido, mas o que ela não sabia é que o STF já decidiu que o Imposto de Renda não pode incidir sobre o valor pago a título de juros de mora. Ou seja, no nosso caso fictício, o IR deveria incidir apenas sobre os R$ 100.000,00, excluindo os R$ 50.000,00 de juros para pagamento do IR.

Sendo assim, a Sra. Fulana poderia pedir de volta todo o valor retido de Imposto de Renda indevidamente.

Decisão do STF

O caso acima se amolda perfeitamente na recente decisão do STF no Recurso Extraordinário n. 855.091/RS julgado sob o rito de repercussão geral (Tema 808), onde ficou decidido que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de verbas salariais e previdenciárias, pois tais valores recebidos não representariam um acréscimo patrimonial, mas sim uma mera recomposição do patrimônio da pessoa que deixou de receber o que lhe era de direito à época.

 STF – TEMA 808 – IR sobre juros de mora:

“Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”

Portanto, o STF entende que o valor de juros de mora incidentes em benefícios previdenciários e verbas salariais tem caráter indenizatório, não devendo haver a incidência do imposto de renda por ausência de acréscimo patrimonial.

Quem pode pedir a restituição?

O pedido de restituição do Imposto de Renda incidente nos juros de mora recebidos pelo atraso de pagamento de verbas remuneratórias e benefícios previdenciários pode ser requerido pelo:

  1. Empregado quando tenha decisão procedente em Reclamação Trabalhista;
  2. Aposentado, pensionista e beneficiário de auxílio previdenciário quando vencedor em uma ação previdenciária e recebe por meio de alvará ou precatórios os valores acumulados;
  3. Servidor público, quando recebe por meio de alvará ou precatório valores de salários atrasados;

Valores recebidos a partir de qual data tem direito à restituição?

Para o ano de 2023, é possível pedir a restituição dos valores retidos indevidamente desde o ano de 2018.

Ou seja, se no período de 2018 a 2023 você recebeu algum valor da justiça que teve a retenção do Imposto de Renda, vale a pena conferir se há algum valor para pedir de volta.

Trata-se de uma excelente oportunidade que muitas vezes deixamos passar por pensar que teríamos que pagar o imposto de renda sobre o valor total recebido em um processo, mas felizmente esse cenário mudou após a decisão do STF.

Por isso, caso o seu caso seja parecido com esse, entre em contato com um advogado tributarista para receber orientações.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato