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IMPOSTO DE RENDA - Veja como pagar menos Imposto de Renda em 2023 sem infringir a lei


06/04/2023
Brasil
Contábeis

O Imposto de Renda (IR) deste ano já começou, e para quem deseja pagar menos impostos, é preciso atentar-se às regras para não infringir a lei, para assim saber todo o tipo de gasto que pode ser deduzido.

Pensando nisso, confira abaixo como é a cobrança do IR para assim entender os descontos.

Base de cálculo                      Alíquota  Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98                               ISENTO     ISENTO

De 1.903,99 até 2.826,65          7,5%         142,8

De 2.826,66 até 3.751,05          15%          354,8

De 3.751,06 até 4.664,68         22,5%       636,13

Acima de 4.664,68                  27,5%       869,36

A parcela a deduzir funciona como um gatilho para o cálculo. Logo, supondo que o contribuinte receba R$ 4 mil, sua faixa é de 22,5%. Fazendo os cálculos, chega-se à conclusão de que o IR devido neste salário seria de R$ 900. Porém, a parcela a deduzir é de R$ 636,13. Dessa forma, o valor final de IR ficaria em R$ 263,87.

Por onde eu começo?

Em um primeiro momento, o contribuinte precisa checar qual das duas opções de declaração mais se enquadram ao seu perfil: completa ou simplificada.

Caso ele tenha dependentes, diversas despesas com educação e, principalmente com saúde, que tem deduções sem limite, além de mais de uma fonte de renda, a mais adequada poderá ser a declaração completa.

Isso acontece porque nesse tipo de declaração, o contribuinte terá várias alternativas para deduzir, de forma legal, os seus impostos.

Por outro lado, se o contribuinte não possui dependentes, mas tem só uma fonte de renda e poucos gastos com saúde e educação, o modelo mais adequado deverá ser osimplificado.

Ainda assim, caso tenha alguma dúvida, faça a simulação dos dois cálculos pelo programa da Receita Federal e veja em qual deles pagará menos impostos.

Quais gastos podem ser debitados do IR? Taxas de corretagem

Os gastos com taxas de corretagem com a Bolsa de Valores durante o ano podem ser abatidos.

Na compra e venda de ações, por exemplo, a taxa é descontada do valor final da operação. Por esse motivo, é importante que o contribuinte guarde todas as notas de corretagem durante o ano.

Gastos com reforma

Os gastos com as reformas de casa é outro item que pode ser deduzido. Por isso, é viável guardar todas as notas com obras, ampliação e encanamento. Além disso, é importante lembrar depois de guardar todas as notas por cinco anos. 

Os gastos são dedutíveis porque a diferença na valorização do imóvel, entre o preço pago e o atualizado, serão cobrados impostos sobre ela, eventualmente, em uma venda futura.

Pai ou mãe como dependente

Pais e mães só podem ser incluídos como dependentes caso tenham tido rendimento inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2021. 

Caso o rendimento, fruto de pensão, aposentadoria, recebimento de aluguel, por exemplo, tiver sido maior que esse limite, o dependente é obrigado a fazer a própria declaração, de modo separado.

Pensão alimentícia

A Receita esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo IR. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a incidência do IR sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na Ação Direta Inconstitucional (ADI) n° 5422.

Quem nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

Previdência privada

O contribuinte pode pensar em fazer um plano de previdência privada. Investindo em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), poderá abater em até 12% o valor final da sua renda bruta para o cálculo do IR. Por exemplo, se a renda anual foi de R$ 80 mil, ele poderá deduzir até R$ 9,6 mil.

Investimentos que não cobram IR

Na hora de investir, uma das dúvidas mais comuns são os tipos de impostos e taxas cobradas sobre as aplicações.

Um tipo de investimento que vem crescendo no apetite dos poupadores são as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito Agrário (LCA). Os dois tipos de aplicações, embora rendam menos de 100% do CDI, não cobram IR.

Outro investimento que também não paga o imposto são os dividendos dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), assim como as vendas de ações em até R$ 20 mil. Os Certificados de Recebíveis Imobiliário e Agronegócio (CRI e CRA) também são isentos. E, por último, é a caderneta de poupança.

Doações

Se o contribuinte atua na área beneficente, saiba que poderá abater nos pagamentos de impostos os valores com as doações. Por lei, é permitido direcionar até 6% do imposto devido para projetos sociais, culturais e desportivos aprovados pelo Poder Público.

Casais devem declarar de forma separada ou junta?

Alguns casais têm o hábito de fazer a declaração do IR de forma conjunta por parecer mais prática. Mas quando colocado na ponta da caneta, é preciso avaliar caso a caso.

De maneira geral, a conjunta é mais vantajosa quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável, ou quando há muitas despesas dedutíveis. Por outro lado, a separada é melhor quando os dois têm renda tributável, ou quando há poucas despesas dedutíveis. 

Com informações do Inteligência Financeira


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