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Imposto de Renda: Saiba o que é, como funciona e como declarar


03/01/2019
Brasil
Jornal Contábil

Preparado para declarar seu Imposto de Renda (IR)? Entre os meses de março e abril, poucos escapam: é preciso encarar o tributo mais abrangente e temido pela população brasileira.

E se você fez determinados investimentos no ano passado, seus rendimentos também serão tributados. Para ajudá-lo na declaração, reunimos neste artigo algumas das melhores dicas sobre o assunto.

Bem, enfrentar o Leão – animal escolhido na década de 70 como mascote do IR – não é tarefa das mais prazerosas, mas todos os cidadãos com rendimentos acima de um valor determinado precisam prestar contas à Receita Federal anualmente.

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A solução é estar bem informado para declarar suas despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades.

Abaixo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o tributo, inclusive sobre a sua relação com investimentos.

 

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

 

Na prática, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.

Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A seguir, vamos compartilhar alguns detalhes sobre cada um deles.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.

As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.

Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.

Em 2017, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2016. Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar.

O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos (mais adiante, listamos todos os ganhos que precisam entrar na declaração).

Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:

  • Plano de saúde (sem limites)
  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.

A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.

Sonegar Imposto de Renda é crime

Como você já deve saber, tentar enganar a Receita Federal para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação.

Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa de até 150% do valor do imposto, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.

Por isso, caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita (sem custos), por um prazo de até cinco anos.

Isso porque, durante o período citado, o órgão realiza a chamada “malha fina”. Trata-se do cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas, através do computador.

Se a Receita observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.

Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de uma pena de prisão, por exemplo.

A primeira vez no IR

Para quem está declarando o IR pela primeira vez, pode ser interessante contar com um auxílio de um especialista no processo.

Em entrevista ao G1, o CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior, reforça que, diante de dúvidas, é interessante pedir ajuda a alguém com experiência, que já tenha declarado em anos anteriores. Contratar um contador para cuidar da sua declaração é uma possibilidade.

Se você já tem familiaridade com o IR, vale lembrar que atualmente já é possível fazer a declaração pela internet, por meio do programa Receitanet (disponível para computador) ou através do app IRPF, disponível para smartphones (Android e iOS).

Mais adiante, vamos explicar melhor como funcionam esses serviços. Antes, porém, cabe retomar mais alguns aspectos importantes referentes à tributação.

Restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada.

Geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição com maior antecedência. Em 2017 por exemplo, o valor do tributo excedente será entregue de volta aos contribuintes em sete lotes mensais diferentes, a partir do mês de junho. Eles serão liberados sempre no 1º dia útil da segunda quinzena de cada mês.
Portanto, os sete lotes serão entregues nas respectivas datas:

  1. 16 de junho
  2. 17 de julho
  3. 15 de agosto
  4. 15 de setembro
  5. 16 de outubro
  6. 16 de novembro
  7. 15 de dezembro.

No início de cada um desses meses, a Receita Federal liberará a consulta para que o contribuinte verifique se foi contemplado no respectivo lote. Ela pode ser realizada em área específica no próprio site do órgão.

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. Isso acontece sempre que seus vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pelo próprio órgão.

O cálculo do IRRF leva em consideração o desconto no salário destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o número de dependentes do trabalhador. Para cada dependente (seja cônjuge, filhos, enteados) é abatido o valor de R$ 189,59 mensais.

Dessa forma, se percebe que o cálculo do valor descontado considera a quantia bruta, menos o INSS e os dependentes, o que fornecerá o valor do salário-base. Sobre esse resultado, é aplicada a alíquota correspondente ao IRRF, que definirá a quantia a ser repassada à Receita.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Em 2017, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.

Outro caso de obrigatoriedade prevista nas normas inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil.

Mas muitos outros brasileiros também têm esse compromisso com o Leão. Então, se você está em dúvida se precisa ou não declarar o IR como pessoa física, a dica é conferir as normas estipuladas pela Receita Federal.

A resposta vai depender do valor dos rendimentos que você obteve no ano que passou e das transações financeiras realizadas.

Se estiverem dentro da faixa estipulada pelo governo, você é obrigado a entregar a declaração dentro do prazo definido. Caso contrário, estará sujeito a uma multa de R$ 165,74.

Segundo a Receita Federal, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos)
  • Tiveram, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2016.

O que você deve declarar no Imposto de Renda

No Imposto de Renda, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.

Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2016.

Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil), que também precisam ser declarados.

Mesmo ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.

O mesmo vale para investimentos com isenção de IR, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA.

Vale lembrar, ainda, que rendimentos atrelados ao plano de previdência PGBL também serão tributados pelo IR.

Quem declara dependentes precisa informar qualquer rendimento por parte deles. Por exemplo: se o filho é estagiário em uma empresa, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na sua declaração.

Agora, você já tem uma ideia ampla do que vai precisar declarar: basicamente, tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. A próxima etapa é mais prática: verificar a maneira correta de fazer a sua declaração para evitar quaisquer problemas.

Em primeiro lugar, é bom ficar atento ao prazo: ele começou no dia 2 de março e termina no dia 28 de abril.

Como declarar o Imposto de Renda

Por meio do programa Receitanet, você pode fazer sua declaração do Imposto de Renda pela internet. Ele é bem fácil de utilizar e fornece uma ampla ajuda ao contribuinte.

Ao preencher, existem duas diferentes modalidades à disposição do contribuinte: a Simples e a Completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência qual delas você julga mais adequada.

Para ter maior facilidade ao prestar contas com a Receita Federal, também é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. Faça uma pastinha e deixe tudo organizado para não perder tempo indo atrás disso depois.

Mas tome cuidado para não preencher de forma equivocada alguns dos campos da declaração. Esse também é um alerta de Vicente Sevilha Junior, em sua entrevista ao G1.

Segundo ele, é comum, por exemplo, confundir Bens e Direitos (campo no qual se informam bens de valor como imóveis ou veículos) com Rendimentos Tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado). “Esse tipo de erro pode levar o contribuinte de primeira viagem a cair na malha fina”, adverte o especialista.

Outro equívoco comum, e que pode causar dores de cabeça, é o erro de digitação. Esquecer ou acrescentar um número por descuido no teclado não é difícil. Por isso, Sevilha recomenda conferir bem as informações antes da entrega.

Assim que concluir o preenchimento e transmitir a declaração, imprima uma cópia e guarde junto com o recibo e os comprovantes que você utilizou por até cinco anos. Esse é o período de tempo que a Receita Federal tem para eventualmente questionar suas informações.


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