Utilitários Contábeis

Imposto de Renda: vale a pena enviar mesmo não estando obrigado?


31/01/2025
Brasil
Jornal Contábil

Muitas pessoas não entendem como funciona a declaração do Imposto de Renda (IR), ela é uma obrigação anual que um determinado grupo de pessoas deve enviar à Receita Federal. Entretanto, mesmo quem não está obrigado a declarar, pode enviar a declaração.

Dezenas de milhões de pessoas enviam suas declarações todos os anos, porém, milhões de brasileiros que poderiam se beneficiar do envio da declaração, acabam deixando de transmitir o IR.

Existem alguns benefícios de enviar seu Imposto de Renda mesmo sem estar obrigado e nós vamos te apresentar quais são as vantagens.

Vale a pena enviar o Imposto de Renda mesmo não estando obrigado?

Muitas vezes os trabalhadores podem ter Imposto de Renda retido alguns meses, mas acabam não atingindo o valor necessário para estarem obrigados a declarar o imposto. Entretanto, neste caso, enviar o IR pode garantir uma restituição.

Portanto, se você teve Imposto retido (mesmo que só em um mês) em 2024 e não está obrigado a enviar a declaração em 2025, declarar pode ser interessante e te garantir uma restituição do IR.

Além disso, a declaração do IR pode servir como um comprovante de renda que você poderá utilizar para solicitar um empréstimo ou financiamento. Portanto, enviar a sua declaração pode te garantir um poderoso comprovante de renda e uma possível restituição.

Quem é obrigado a transmitir a declaração?

Cada ano algumas regras específicas são publicadas pela Receita Federal, este ano nenhuma especificação do publicada ainda. Entretanto, segundo as regras do IR de 2024, está obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil

Esses são apenas alguns dos principais grupos de pessoas obrigados a declarar o Imposto de Renda. Como citamos anteriormente, mesmo que você não esteja obrigado, pode ser interessante enviar a declaração.

O IR deve começar a ser transmitido no mês de março deste ano até o final de maio.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato