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Imposto de Renda 2025: como fica a declaração para quem investe no exterior?


05/03/2025
Brasil
Infomoney

As novas regras de tributação dos lucros obtidos por pessoas físicas no exterior começaram a valer no ano passado e devem ser aplicada na declaração do Imposto de Renda deste ano. O programa do Imposto de Renda de 2025 ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal e, portanto, é necessário esperar para saber como vai ser feito este reporte ao Fisco. Especialistas, no entanto, alertam que os contribuintes com rendimentos auferidos no exterior devem ficar atentos ao fazer a declaração.

“A lei que instituiu uma nova sistemática de tributação para as pessoas físicas que investem no exterior passou a produzir efeitos em 2024, sendo que agora em 2025 será a primeira entrega da declaração de IR com base na mudança”, explica Luis Guilherme Gonçalves, sócio da BT7 Partners.

De acordo com ele, os contribuintes precisarão ter um maior cuidado com o levantamento de informações para reportar corretamente os rendimentos auferidos, seja diretamente pelas suas pessoas físicas ou por intermédio de empresas estrangeiras.

“Os contribuintes terão também que reunir os respectivos documentos e informações de forma a identificar valores pagos e/ou retidos na fonte no exterior a título de IR de forma a verificar a possibilidade de utilizar tais valores como crédito do lado brasileiro”, diz Gonçalves.

O advogado Felipe Medaglia, sócio de tributário do escritório Souza Okawa, lembra que as novas regras de tributação dos lucros obtidos por pessoas físicas no exterior, aprovadas pela Lei nº 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, trouxeram importantes alterações.

“A primeira delas consiste na aproximação da carga tributária dos lucros obtidos no exterior com os lucros obtidos no Brasil. Até 2023, a maioria dos rendimentos obtidos pelas pessoas físicas em aplicações no exterior eram tributadas de acordo com a tabela progressiva (alíquota máxima de 27,5%) ou ganho de capital (alíquotas de 15% a 22,5%, a depender do valor do ganho). Isso resultava em tributação maior em comparação à tributação de rendimentos financeiros no Brasil. Com a nova lei, em princípio as aplicações financeiras no exterior passam a ser tributadas exclusivamente à alíquota de 15% quando disponibilizados à pessoa física (regime de caixa), mesma alíquota aplicável à maior parte dos investimentos de longo prazo disponíveis no Brasil”, esclarece Medaglia.

Outra mudança significativa, comenta o advogado, diz respeito à tributação das pessoas jurídicas no exterior controladas pela pessoa física, muitas vezes chamadas de PIC (Personal Investment Company).

“Até 2023, os lucros gerados nestas empresas somente eram tributados quando disponibilizados aos sócios, geralmente via distribuição de dividendos, à alíquota de 27,5%. Na prática, isso permitia que o lucro fosse reinvestido sem tributação no Brasil, maximizando assim os lucros do investidor em razão deste diferimento”, afirma ao destacar que a nova lei reduziu a alíquota de tributação do lucro para 15% (mesma alíquota das aplicações financeiras). Porém, em contrapartida, estabeleceu que os lucros gerados a partir de 2024 serão tributados anualmente, de forma automática pela pessoa física, independentemente de efetiva disponibilização aos sócios (regime de competência).

“Vale ressaltar que a adoção deste regime de tributação de controladas no exterior aproxima a legislação brasileira da legislação aos padrões internacionais (países como os EUA, por exemplo, possuem regras com o mesmo objetivo há diversos anos). Ademais, também importante mencionar que o controle deve ser verificado considerando o investimento detido por pessoa física e pessoas a ele vinculadas, conforme definido pela lei.”

Cuidados

A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, diz que o principal cuidado que o contribuinte deve ter é garantir a correta declaração dos bens e rendimentos no exterior à Receita Federal, evitando penalidades e autuações. A nova legislação exige que o contribuinte mantenha um controle detalhado de seus investimentos, considerando as diferenças entre a legislação brasileira e as regras fiscais do país onde os ativos estão localizados.

“Outro ponto de atenção é a necessidade de apurar corretamente a conversão de valores para reais, já que as regras de conversão podem influenciar significativamente o valor tributável. Além disso, o contribuinte deve estar atento à possibilidade de aplicação de tratados para evitar a dupla tributação e ao direito de compensar o imposto pago no exterior, conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal”, alerta Daniela.

“Como é a primeira entrega de declaração com os efeitos da Lei 14.754/2023 para as companhias offshore, é essencial que os contribuintes declararem todas as aplicações financeiras, participações em offshores e trusts no exterior na Declaração de Ajuste Anual (DAA), conforme as novas orientações da Receita Federal, observando não apenas a lei, mas também a Instrução Normativa Nº 2.180/2024, devendo, também, considerar as informações apresentadas pela Receita Federal no ‘Perguntas e Respostas’ divulgado no ano passado (e eventualmente outros materiais que devem sair nos próximos dias sobre o tema)”, reforça Bruno Fediuk de Castro, é sócio da DMGSA e da Allshore.

De acordo com ele, diante da obrigatoriedade de a companhia offshore possuir uma contabilidade nos padrões contábeis brasileiras, é importante que o contribuinte converse com o seu contador para compreender os detalhes das mensurações dos ativos financeiros, estando atento aos detalhes que devem ser observados na entrega das informações.

Como fica a declaração

O advogado José Rubens Constant, do escritório JLegal Team, explica que os residentes fiscais no Brasil devem declarar à Receita Federal todos os bens e aplicações mantidos no exterior, independentemente do valor. Esses ativos devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, com a devida conversão para reais.

Vale lembrar que a Receita ainda não mostrou o programa da declaração do IR 2025, então, é possível a alocação de alguma informação mude. De qualquer maneira, o passo a passo, por enquanto, é esse.

Além da ficha de “Bens e Direitos”, explica ele, devem ser informados na declaração de IR os rendimentos obtidos no exterior, por exemplo:

rendimentos de aluguel de imóveis localizados no exterior;

rendimentos de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.

“É importante observar que os rendimentos de aluguel de imóvel localizado no exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de fonte no exterior (vide pergunta 206 do Perguntas e Respostas IRPF 2024). Portanto, são tributados pelo imposto de renda conforme a tabela progressiva em até 27,5%. Já os rendimentos de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas detidas por pessoas físicas, estes são tributados à alíquota fixa de 15%, conforme Lei n. 14.754/2023 e Instrução Normativa n. 2.180/2024”, comenta o advogado.

Carga tributária

Castro explica que a forma de tributação mudou. “A alíquota em si provavelmente fique menor para boa parte dos contribuintes (uma vez que foi substituída a tabela progressiva de imposto de renda pela alíquota fixa de 15%), mas com o fim do diferimento fiscal para quem utiliza companhia offshore e a tributação dos lucros, independentemente da sua distribuição ou não, é provável que muitos paguem mais do que pagariam se a lei não tivesse alterado”, diz.

Ele comenta que, para os contribuintes que investem diretamente pela pessoa física, a possibilidade de compensar os lucros com algumas perdas ocorridas, o que antes não era permitido, pode ser uma vantagem interessante.

“Entendo que não há um aumento da carga propriamente dita, uma vez que a alíquota acabou sendo reduzida de 27,5% (regra geral) para 15%”, diz Medaglia. “No entanto, a mudança relacionada à tributação das entidades controladas no exterior terá impacto relevante, na medida em que o contribuinte não mais conseguirá postergar a tributação. Ou seja, o contribuinte em tese pagará o imposto a uma alíquota menor, porém de forma antecipada se comparado ao regime anterior, o que terá impactos de caixa e na estratégia de reinvestimento”, finaliza o advogado.

Gonçalves, por sua vez, diz acreditar que é esperado que esta nova forma de tributação resulte em majoração da carga tributária, “pois acaba com a possibilidade de diferir imposto do lado brasileiro sobre alguns tipos de rendimento, assim como pelo fato de que os contribuintes terão que sempre calcular o imposto devido em reais, o que por conta da variação cambial pode acabar resultando em um imposto maior a pagar”.


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