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Imposto de Renda do Produtor Rural 2024: veja as regras!!
O produtor rural também precisa declarar Imposto de Renda e deve ficar atento aos prazos e regras do ano-base 2023, especialmente quem obtém renda com a produção atuando como pessoa física. O prazo segue até 31 de maio.
Vale lembrar que em 2024, a declaração do IR só pode ocorrer pelo computador ou celular a partir do aplicativo Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado no site da Receita Federal e está disponível para aparelhos Android e iOS.
Quando é obrigatório o Imposto de Renda Rural 2024?
O produtor deve declarar o imposto em três situações:
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Se teve receita bruta entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023 no valor igual ou superior a R$ 153.199,50. No ano passado, o limite foi de R$ 142.798,50;
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Se possuía bens ou direitos, inclusive terrenos baldios, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro. Em 2023, o valor foi de R$ 300 mil;
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Se está incluído em uma das atividades listadas pela Receita Federal como rural.
Em relação aos produtores pessoa jurídica (PJ), o produtor rural que tem atividade comercial, mas opera como pessoa física, deve declarar os valores que recebe em cada um dos trabalhos.
Se ele for contratado pela CLT, por exemplo, o limite dos rendimentos passou para R$ 30.639,90.
No caso de pessoa jurídica, o que vale é o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada, podendo ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nas quais a tributação é feita pelo Simples Nacional, além de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Para a restituição do Imposto de Renda, a prioridade é dada aos primeiros produtores que apresentarem a declaração e puderem ser pagos por meio do Pix. Assim, é possível receber os valores antes, desde que finalizada a declaração.
Qual o valor do IR rural 2024?
Para saber quanto você tem que pagar no Imposto de Renda rural 2024, calcule o imposto sobre o seu salário total e depois subtraia a dedução correspondente.
Portanto, a tarefa parece complexa, mas possuindo os dados corretos, se torna mais simples.
Assim, é importante não confundir o valor indicado na tabela com as deduções legais que o contribuinte pode declarar no imposto de renda anual (despesas com saúde, educação, etc.).
Dessa forma, os dados envolvem valores deduzidos no cálculo do recolhimento do imposto de renda do contribuinte. Desta forma, os dados também envolvem valores como investimentos realizados pelo produtor rural.
Portanto, o salário nesse cálculo não deve incluir benefícios como alimentação, vale-transporte ou pagamento ao INSS.
Por fim, o desconto mensal de R$ 189,59 para dependentes será comunicado aos empregadores. Assim, esses dependentes são menores, estão sob dependência dos produtores.
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