Utilitários Contábeis

IMPOSTOS - Pagamento de Impostos: Saiba quando parcelar e quando não parcelar


15/12/2022
Brasil
Jornal Contábil

As empresas brasileiras enfrentam uma realidade comum a todas: a alta carga tributária. O contribuinte, além dos tributos, deve apresentar as obrigações acessórias, como, por exemplo, ECF, ECD e EFD. E, chegando ao fim do ano, os prazos de alguns tributos se aproximam, junto com o lançamento de programas de parcelamento tanto da União quanto dos estados e municípios. Contudo, antes de pagar as dívidas tributárias, é muito importante que o empresário realize uma análise sobre os prazos a serem cumpridos, observando, inclusive, se há a possibilidade de parcelamento ou prescrição.

O artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê seis formas de suspender a exigibilidade do crédito tributário quando este está apto a ser cobrado. Uma dessas formas é o caso do parcelamento.

“No ímpeto de resolver a questão com o Fisco, o empresário acaba parcelando uma dívida sem informações. Em Rondônia, está aberto o prazo para o REFAZ, e o pagamento em parcela única dá o direito de 95% de desconto da multa e dos juros, o que torna atrativo ao contribuinte. As secretarias de Fazenda fazem divulgação, e a pessoa muitas vezes não sabe se o crédito não está prescrito, apto ao parcelamento e, nos casos de execução fiscal, se ocorreu a prescrição intercorrente”, afirma a advogada tributarista do Moreira Garcia Advogados Cristina Frota.

A prescrição do crédito tributário pode ocorrer de duas formas, ambas gerando o mesmo resultado, a extinção da dívida. A primeira se refere a um crédito que, após alcançado cinco anos desde a sua constituição, se não executado na via judicial, estará extinto em definitivo. Já a segunda, caso o crédito não esteja prescrito e o Fisco tenha ingressado com a ação de execução, se não encontrado o contribuinte ou bens deste no lapso de cinco anos após o despacho de citação, ocorrerá a prescrição intercorrente, gerando a extinção da execução.

Importante ressaltar que o parcelamento de tributo extinto dá direito ao contribuinte de obter de volta os valores indevidamente pagos. Por isso, é importante consultar a situação completa do crédito tributário, avaliando a informação mais precisa possível.

Por outro lado, o parcelamento é de extrema importância aos empresários, principalmente aqueles que negociam com os entes federados, pois suspende a exigibilidade do crédito, gerando a certidão positiva com efeitos de negativa.

“Essa é uma das formas de suspender a exigibilidade. O empresário precisa saber qual a melhor opção para ele e sua organização diante de um crédito em aberto”, afirma a advogada, destacando que o cenário de algumas empresas, por vezes, é de dificuldade de honrar com o pagamento de todos os tributos, e, diante das mais diversas obrigações, o contribuinte opta em primeiro lugar, por exemplo, por pagar a folha de funcionários.

 “Nesses casos, quando o contribuinte quiser parcelar uma dívida, é importante que busque informações para verificar se existe a possibilidade de o crédito estar prescrito. Primeiro, a prescrição do crédito, se o ente ingressou com a ação de execução no prazo prescricional correto de cinco anos (artigo 174, caput do CNT); se proposta a ação, se está tudo certo; se o crédito não estava prescrito na época da ação de execução. Então será analisada se há a prescrição intercorrente. Caso contrário, o parcelamento pode ser uma opção”, analisa a advogada.

Por vezes, o crédito está na eminência de prescrever, e até o momento o Fisco não ingressou com a ação de execução, caso a empresa opte pelo parcelamento, faltando apenas meses para prescrever, automaticamente será suspenso a ocorrência de ambos os prazos prescricionais, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, voltando a contar do início caso ocorra o inadimplemento do parcelamento.

Diante disso, fica a cargo do contribuinte buscar observar esses lapsos de tempo antes de parcelar. “Cada empresa tem um caso, e é preciso fazer uma análise criteriosa de todos os elementos, antes de adotar qualquer medida”, aponta a advogada.

Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato