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IN esclarece dúvidas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
Foi publicada hoje (30/06/16) a Instrução Normativa RFB nº 1.653/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
A IN esclarece dúvidas sobre certos aspectos do Programa.
A guisa de exemplo, a norma esclarece que: "Constatado que o requerente de certificação como OEA-C Nível 2 ou OEA-Pleno atende apenas parcialmente aos critérios exigidos, haverá a possibilidade de certificação em modalidade distinta da requerida, de acordo com a avaliação realizada pelo Centro OEA, caso o requerente manifeste interesse."
Para visualizar a norma completa acesse:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=75360
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