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INFORMAÇÃO - Idosos e aposentados têm descontos que desconhecem. Saiba aqui.


05/08/2021
Brasil
Jornal Contábil

No Brasil, a maior conquista dos idosos foi a promulgação da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso.

Além de assegurar a esta categoria todas as oportunidades para preservação da saúde física e mental, essa lei regula os principais direitos dos idosos, os deveres da sociedade, da família e do Poder Público. 

Contudo, muitos idosos e aposentados desconhecem seus benefícios dos quais poderiam desfrutar quando chegam aos 60 anos de idade.

Entre eles estão a gratuidade no transporte público, meia-entrada em cinemas e teatros,  atendimento prioritário, vagas exclusivas, medicamentos de graça, descontos em viagens, isenção de IPTU, entre outros. 

 

Continue essa leitura conosco, pois aqui vamos citar os direitos dos idosos que talvez eles desconheçam.

Isenção do IPTU

Sim, de acordo com o Estatuto do Idoso, há a garantia em isenções tributárias, e entre elas está o Imposto Territorial Urbano (IPTU).

A isenção varia dependendo do município. A norma vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos.

O primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda de sua cidade onde serão fornecidos todos os dados do idoso que está pedindo a isenção. Cada local tem sua peculiaridade e é preciso ver se cumpre todas as regras.

Adicional de 25% à aposentadoria

A aposentadoria por invalidez passou a ser conhecida como benefício desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e concedida aos segurados incapacitados para o trabalho permanentemente ou até que se comprove uma reabilitação profissional.

Para garantir seu recebimento, a pessoa precisa passar pela avaliação dos peritos médicos do Instituto.

Esse complemento é concedido aos aposentados por invalidez e é necessário comprovar a dependência de uma outra pessoa para ajuda no desempenho de funções básicas, sendo este um profissional, um amigo ou parente.

Pensão alimentícia

Sim, também está previsto no Estatuto do Idoso os filhos pagarem pensão aos ascendentes caso estes não tiverem condições de se sustentar. O idoso além de ter direito a receber pensão, pode escolher de qual dos filhos vai receber.

O não pagamento pode resultar na prisão do inadimplente. O Código Civil e a Constituição apoiam essa medida.

Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar, o idoso pode solicitar o benefício assistencial, cujo valor é de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

Assistência à saúde e remédios de graça

O governo deve fornecer gratuidade em medicamentos aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado.

 

É o conhecido programa Farmácia Popular Os idosos também têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, segundo o Ministério da Saúde, é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.

Prioridade na Justiça

Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais. Para conseguir o benefício é preciso fazer prova da idade e requerê-la junto à autoridade judiciária competente.

Em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.

 

Gratuidade no transporte público

A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há diferenças nas legislações municipais. A idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos dependendo da cidade.

Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações municipais a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.

Portanto é bom conferir antes em sua cidade qual é o critério seguido pela Administração Municipal.

Vagas exclusivas em estacionamentos

De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.

 

Atendimento preferencial

O Estatuto do Idoso também assegura o atendimento dos idosos antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento em estabelecimentos como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas e teatros, dentre tantos outros.

No caso de internações médicas, o idoso também terá direito a um acompanhante.

Direito à meia-entrada

O estatuto estabelece que maiores de 60 anos de idade têm direito a pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas.

As regras variam em cada município, mas, em geral, só é preciso apresentar o documento de identidade.

Como pôde ser visto, todos estes benefícios estão baseados na lei e devem ser usufruídos pelos idosos. Conheça e faça valer seus direitos. 


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