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INFORMAÇÃO - MEI corre risco de ter o CNPJ cancelado junto à Receita Federal


19/08/2021
Brasil
Jovem Sul News

Semanalmente o Portal Jovemsulnews, através de seu programa de jornalismo transmitido ao vivo pelo Facebook e Instagram, apresenta, sempre nas sextas-feiras, O Contador Responde, com Paulo do Escritório Arken, de Chapadão do Sul.

Na apresentação da sexta-feira, 13 de agosto, Contador Paulo antecipou a informação de que a Receita Federal deveria publicar normas para que o MEI, Microempreendedor Individual, regularizasse seus débitos junto ao INSS, ISS e ICMS, o que acabou ocorrendo.

Segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:

– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:

– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;

– ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);

– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);

– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

Em caso de dúvidas, ou auxílio no processo, procure o seu contador.

Veja acima a resposta do Paulo da Arken sobre o assunto específico Refis ao MEI.

Para realizar perguntas, sobre qualquer assunto da contabilidade, para que o Contador Paulo do Arken responda no Jornal do Jovemsulnews, envie durante a semana para WhatsApp: (67) 9.8421-2186.


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