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INFORMAÇÕES - Renegociações de dívidas do MEI e do Simples Nacional podem ser solicitadas até o dia 31 de março


31/01/2022
Brasil
Seu Crédito Digital

O Microempreendedor individual (MEI) e as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional com débitos na dívida ativa poderão regularizar sua situação através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Há duas possibilidades de renegociação de dívidas, sendo elas a transação tributária e o programa de regularização do Simples Nacional.

Ambas as possibilidades permitem a entrada de 1% podendo ser parcelada em até 3 vezes, o parcelamento do restante da dívida de até 137 vezes e desconto de até 100% sobre as multas e encargos ou até 50% do valor total do débito em aberto.

Quem poderá renegociar as dívidas no Programa de Regularização do Simples Nacional?

Poderão renegociar as dívidas com a União os empreendedores que se enquadram como:

  • Microempresas (ME);
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Empresas de pequeno porte (EPP) que se enquadram no Simples Nacional.

Como funciona o Programa de Regularização do Simples Nacional?

  • Entrada de 1% do valor total do débito, parcelada em até oito meses;
  • O restante poderá ser dividido em até 137 meses, podendo até ter desconto do valor total dos juros, das multas e dos encargos legais;
  • O desconto deve ser até o limite de 70% do valor total da dívida;
  • Os descontos são calculados conforme as condições financeiras de cada empresa;
  • A parcela mínima é de R$100,00, entretanto, para MEIs é de  R$ 25,00.

Quem poderá aderir a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional?

Podem aderir todos os empreendedores com dívidas inscritas até 31 de dezembro e que se enquadrem como:

 

  • MEI;
  • ME;
  • EPP, optantes do Simples Nacional.

Como funciona a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional?

Para realizar a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, o empreendedor deve estar atento a alguns pré requisitos:

  • Entrada de 1% do valor da dívida, que poderá ser parcelada em três vezes;
  • O saldo restante poderá ser parcelado em 9 meses com desconto de 50%, 27 meses com desconto de 45%, 47 meses com desconto de 40% ou 57 meses com desconto de 35%;
  • Para aderir a transação, o valor total da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720;
  • Parcela mínima de R$ 25,00 para MEI e de R$ 100,00 para os demais.

 

 

 


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