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INSCRIÇÃO ESTADUAL - SP: mais de 3 mil Inscrições Estaduais foram cassadas por inatividade presumida


15/08/2023
Brasil
Contábeis

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo (Sefaz-SP) revogou a Inscrição Estadual e autorização de operação no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 3.156 contribuintes paulistas devido à falta presumida de atividade. 

As notificações referentes a essa ação foram divulgadas no Diário Oficial do Estado e a lista completa dos contribuintes afetados pode ser consultada na seção de Cassações do Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (Cadesp), seguindo o caminho Mais informações > Cassação > Segundo Processo de 2023.

Essa revogação das autorizações de operação foi consequência da não apresentação das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas aos meses de junho, julho e agosto de 2022. 

 

As empresas que não cumpriram as obrigações fiscais passaram por um processo de suspensão de sua inscrição estadual e, caso não tenham regularizado sua situação no prazo, tiveram suas inscrições estaduais canceladas. 

O objetivo por trás dessa medida da Sefaz-SP é manter um cadastro atualizado e confiável de contribuintes, a fim de evitar o uso fraudulento das inscrições estaduais.

Como consultar a Inscrição estadual?

Para consultar o status da Inscrição Estadual, é preciso seguir o passo a passo abaixo:

  • Acessar o site do SINTEGRA;
  • No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita;
  • Será exibida uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF.

Como reabilitar a Inscrição estadual?

 

De acordo com o regulamento estabelecido na Portaria CAT 95/06, os contribuintes que desejam reabilitar suas autorizações de operação têm um prazo de 15 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial (DOU) para apresentar suas contestações e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal ao qual estão vinculados. 

No caso de uma decisão desfavorável emitida pelo Chefe do Posto Fiscal, o contribuinte tem o direito de apelar uma única vez ao Delegado Regional Tributário, embora tal apelo não tenha efeito suspensivo, devendo ser feito dentro de 30 dias a partir do recebimento da notificação do despacho.

Os contribuintes que não entregaram as GIAs, mas cumpriram com outras obrigações como o pagamento do ICMS, a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) no Modelo 55, ou a submissão de arquivos digitais de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) , não tiveram suas autorizações de operação revogadas, de acordo com o §1º do Artigo 4º da Portaria CAT 95/06. 

No entanto, esses contribuintes ainda estão sujeitos a penalidades conforme regulamentação devido ao não cumprimento de obrigações acessórias.

Eliminação da GIA

No intuito de simplificar e desburocratizar as obrigações acessórias, a Sefaz-SP continua implementando o processo de eliminação progressiva das GIAs e outras ferramentas para tornar mais fácil a vida dos contribuintes em todo o estado de São Paulo. 

Mais de 112 mil empresas já estão dispensadas do uso das GIAs e agora enviam apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Fisco paulista, um arquivo digital contendo registros fiscais e apurações de ICMS relacionadas às operações. 

 

Para mais detalhes, é possível acessar a página dedicada à Eliminação das GIAs no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.


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