Utilitários Contábeis

INSS - Quem pode se aposentar por idade em 2022? Entenda


13/04/2022
Brasil
Jornal Contábil

Dentre os diversos benefícios intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), está a aposentadoria da previdência social. O provento em questão, possui diferentes categorias, entretanto, as mais conhecidas pelo público, são as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição. 

Tais modalidades sofreram algumas mudanças mediante o vigor da Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019. Enquanto, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, a regra de concessão por idade, ganhou uma alteração no seu critério básico (idade mínima para se aposentar). 

Nesta linha, o texto da reforma determinou que mulheres somente conseguirão se aposentar a partir dos 62 anos, quanto aos homens, nada mudou, visto que a idade mínima permanece de 65 anos. O tempo de contribuição, para ambos, continua o mesmo, sendo o mínimo de 15 anos de recolhimento junto ao INSS. 

Por sua vez, no intuito de não prejudicar as seguradas que estavam relativamente próximas de ganhar o direito à aposentadoria, a reforma estabeleceu as chamadas regras de transição. No caso da norma por idade, foi determinado um aumento progressivo de 6 meses a cada ano, na idade da segurada, até chegar a faixa etária prevista na previdência (62 anos).   

Requisitos para se aposentar por idade em 2022

Conforme a regra de transição da reforma, em 2021, mulheres precisavam de possuir 61 anos para se aposentar, logo, em 2022, será necessário ter, ao menos, 61 anos e 6 meses. A partir de 2023, a idade mínima da segurada será fixa em 62 anos. 

Sendo assim, em resumo, a aposentadoria por idade, em 2022, poderá ser solicitada mediante ao atendimento dos seguintes critérios: 

No caso de mulheres: possuir 61 anos + 6 meses de idade, mais os 15 anos de recolhimento junto a Previdência Social (180 contribuições mensais); 

No caso dos homens: possuir os 65 anos de idade, já determinados, mais os 15 anos de recolhimento junto a Previdência Social. 

Vale ressaltar, para homens que passaram a contribuir com a previdência após o vigor da reforma (a partir de 13 de novembro de 2019), deverão ter no mínimo 20 anos de tempo de contribuição. 

Importante! Segurados com o direito adquirido 

Sobre este tema, cabe destacar que segurados que atenderam as normas da previdência, antes da reforma passar a vigorar, podem se aposentar conforme os antigos critérios exigidos. Isto ocorre, pois, este grupo possui o chamado Direito Adquirido. 

Neste sentido, o referido direito é aquele que você conquistou antes da mudança da lei, ou seja, se você já havia atendido aos antigos critérios da aposentadoria, serão por esses critérios que você receberá o benefício.

De todo modo, podem se aposentar pelas normas em vigor antes da reforma, quem atendeu aos seguintes requisitos, até 12 de novembro de 2019. 

No caso de mulheres: possuir 60 anos de idade + 15 anos de contribuição; 

No caso dos homens: possuir 65 anos de idade + 15 anos de contribuição. 

Valor da aposentadoria

A base de cálculo da aposentadoria também foi alterada, antes da reforma, o valor do benefício era igual a 70% da média dos seus maiores salários + 1% para cada ano de contribuição que ultrapassasse o mínimo (15 anos). Cabe salientar que este cálculo ainda é aplicado para quem possui o Direito Adquirido.

Após a reforma, o valor do benefício será determinado pelo seguinte cálculo: 60% da média de todos os seus salários + 2% para cada ano que ultrapassar, o mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres. 

Confira abaixo o percentual da aposentadoria que será aplicado, conforme o tempo de contribuição do segurado: 

No caso de mulheres e homens que já realizavam contribuições, antes da reforma 

  • 15 anos de contribuição: 60% da média de todos os salários;
  • 16 anos de contribuição: 62% da média de todos os salários;
  • 17 anos de contribuição: 64% da média de todos os salários;
  • 18 anos de contribuição: 66% da média de todos os salários;
  • 19 anos de contribuição: 68% da média de todos os salários;
  • 20 anos de contribuição: 70% da média de todos os salários;
  • 21 anos de contribuição: 72% da média de todos os salários;
  • 22 anos de contribuição: 74% da média de todos os salários;
  • 23 anos de contribuição: 76% da média de todos os salários;
  • 24 anos de contribuição: 78% da média de todos os salários;
  • 25 anos de contribuição: 80% da média de todos os salários;
  • 26 anos de contribuição: 82% da média de todos os salários;

E assim em diante.

No caso de homens que passaram a contribuir, após a reforma 

  • 20 anos de contribuição: 60% da média de todos os salários;
  • 21 anos de contribuição: 62% da média de todos os salários;
  • 22 anos de contribuição: 64% da média de todos os salários;
  • 23 anos de contribuição: 66% da média de todos os salários;
  • 24 anos de contribuição: 68% da média de todos os salários;
  • 25 anos de contribuição: 70% da média de todos os salários;
  • 26 anos de contribuição: 72% da média de todos os salários;
  • 27 anos de contribuição: 74% da média de todos os salários;
  • 28 anos de contribuição: 76% da média de todos os salários;
  • 29 anos de contribuição: 78% da média de todos os salários;
  • 30 anos de contribuição: 80% da média de todos os salários;
  • 31 anos de contribuição: 82% da média de todos os salários;

E assim em diante.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato