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INSS: confira tabela de contribuição dos autônomos em 2025


17/01/2025
Brasil
Contábeis

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a nova tabela de contribuição para os autônomos e diferentes profissionais do país.

A partir de 2025, os profissionais autônomos que contribuem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mudanças nos valores e nas alíquotas de contribuição, devido ao reajuste do salário mínimo para R$ 1.518. A atualização afeta diretamente contribuintes individuais, facultativos e aqueles que optam pelo plano simplificado.

Novas alíquotas e valores de Contribuição

Os valores de contribuição são calculados com base em alíquotas aplicadas sobre o salário mínimo. Veja como ficou a tabela para 2025:

Tipo de Contribuinte Base de Cálculo Contribuição Mensal Código de Pagamento
Contribuinte individual (20%) R$ 1.518 R$ 303,60 1007
Facultativo (20%) R$ 1.518 R$ 303,60 1406
Contribuinte individual no Plano Simplificado (11%) R$ 1.518 R$ 166,98 1163
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)(11%) R$ 1.518 R$ 166,98 1473
Facultativo baixa renda (5%) R$ 1.518 R$ 75,90 1929

 

O que muda para os contribuintes?

A principal alteração está na adequação dos valores ao novo salário mínimo. Aqueles que optam pela alíquota de 20% têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, podendo inclusive transferir esse tempo entre diferentes regimes de previdência, como o próprio INSS ou regimes de servidores públicos.

Por outro lado, quem escolhe o Plano Simplificado, com alíquota de 11%, não pode se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, apenas a aposentadoria por idade está disponível, o que pode limitar os benefícios previdenciários.

Contribuição facultativa

Profissionais sem renda fixa, como estudantes a partir de 16 anos ou donas de casa de baixa renda inscritas no CadÚnico, podem contribuir com alíquotas reduzidas (5% do salário mínimo), garantindo acesso à aposentadoria por idade. Esse regime é uma alternativa para manter o vínculo com a previdência em períodos de desemprego ou ausência de atividade remunerada.

Como realizar o pagamento ao INSS?

O recolhimento pode ser feito mensalmente ou de forma trimestral, sendo necessário multiplicar o valor por três neste último caso. O código para pagamentos trimestrais também muda conforme a opção de contribuição. A inscrição pode ser realizada pela Central 135 ou pelo portal Meu INSS, utilizando o número do PIS/PASEP, para aqueles que já tiveram vínculo empregatício anteriormente.

Com essas mudanças, é essencial que os autônomos e contribuintes facultativos fiquem atentos aos novos valores e códigos para evitar inconsistências ou atrasos nos pagamentos. Planejar-se adequadamente é fundamental para garantir os benefícios previdenciários no futuro.


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