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INSS a 5%: quem pode contribuir como facultativo de baixa renda?


04/11/2026
Brasil
Contábeis

Pessoas sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. Em 2026, o recolhimento corresponde a R$ 81,05 por mês.

A modalidade é destinada a quem se enquadra como segurado facultativo de baixa renda. Para ter as contribuições reconhecidas, é necessário cumprir todos os critérios estabelecidos pela Previdência Social, incluindo inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Uma orientação publicada pelo INSS em 29 de outubro reforçou as condições para utilizar a contribuição reduzida. Na mesma semana, uma decisão da Justiça Federal da 4ª Região esclareceu que o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) impede o enquadramento nessa categoria.

 

Quem pode contribuir com 5% ao INSS?

Para recolher como segurado facultativo de baixa renda, a pessoa precisa cumprir simultaneamente os seguintes requisitos:

  • Não possuir renda própria, inclusive de aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte;
  • Não exercer atividade remunerada;
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
  • Pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos;
  • Estar inscrita no CadÚnico, com os dados atualizados nos últimos dois anos.

O Bolsa Família não impede o enquadramento e não entra no cálculo da renda familiar para essa finalidade.

A inscrição no CadÚnico, por si só, não garante o direito à alíquota reduzida. O INSS verifica se todas as condições estão presentes para validar os recolhimentos.

 

Quem recebe BPC pode contribuir com 5%?

Não. Em decisão divulgada em 27 de outubro, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) entendeu que o recebimento do BPC configura renda própria e impede o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda.

O julgamento ocorreu em 16 de outubro e analisou o caso de uma mulher de 74 anos, moradora de Porto Alegre, que buscava o reconhecimento de contribuições feitas entre dezembro de 2017 e julho de 2018, período em que recebia o benefício assistencial.

A beneficiária pretendia utilizar os recolhimentos para completar o tempo necessário à aposentadoria por idade. A TRU, porém, negou o pedido por unanimidade.

Segundo o entendimento firmado, o BPC tem caráter continuado e não se enquadra nas exceções previstas para auxílios assistenciais eventuais ou temporários e programas de transferência de renda.

A decisão foi tomada pela Justiça Federal da 4ª Região e não corresponde a um julgamento nacional do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Quanto custa contribuir e como pagar?

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Com a alíquota de 5%, o valor mensal da contribuição é de R$ 81,05.

O recolhimento pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), emitida mensalmente, ou de carnê. Para essa modalidade, o código de pagamento é o 1929.

O vencimento ocorre no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se a data cair em dia sem expediente bancário, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

Antes de começar a pagar, a pessoa deve verificar se está inscrita no INSS e se o CadÚnico está atualizado. Caso precise regularizar o cadastro, deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

 

Quais benefícios a contribuição de 5% garante?

Com os recolhimentos validados e o cumprimento dos demais requisitos previdenciários, o segurado pode ter acesso a benefícios como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade.

Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as regras de cada benefício.

A contribuição de 5% tem limitações: não permite, por si só, utilizar o período para aposentadoria por tempo de contribuição nem emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para essas finalidades, pode ser necessário complementar os recolhimentos, conforme as regras previdenciárias.


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