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Instrução estabelece elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica Atuarial
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (05/04/2016) a Instrução PREVIC nº 27/2016. A Instrução dispõe, em linhas gerais, sobre os elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica Atuarial de que trata o art. 18º, § 2º da Lei Complementar nº 109/2001.
De acordo com o art. 1º da Instrução "as entidades fechadas de previdência complementar - EFPC devem observar o disposto na presente Instrução quando da elaboração da Nota Técnica Atuarial dos planos de benefícios".
Ressalta-se que a Instrução produzirá efeitos, de forma facultativa e a critério da EFPC, a partir da data da sua publicação, e de forma obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2017.
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