Utilitários Contábeis
Instrução Normativa trata do Livro Razão Auxiliar das Subcontas
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (11/05/2016) a Instrução Normativa RFB nº 1.638/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014, e dá outras providências.
Algumas das alterações mais relevantes que a norma trouxe foi quando ao livro razão auxiliar.
A IN revogou o §7º do art. 169 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que estabelecia que o livro razão auxiliar era transmitido ao Sped. Dessa forma, o Livro Razão Auxiliar das Subcontas não deve mais ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A Instrução também altera o §10 do art. 169 da referida norma, disciplinando que: "O conjunto de contas formado pela conta analítica do ativo ou passivo e as subcontas correlatas receberá identificação única, que não poderá ser alterada até o encerramento contábil das subcontas."
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