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IOF - Decreto reduz a zero IOF na faixa 1 do Desenrola; entenda o impacto dessa medida


29/08/2023
Brasil
Contábeis

A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sofreu redução a zero em operações de crédito contratadas no âmbito da faixa 1 do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes do governo federal.

A decisão da redução a zero da alíquota do IOF partiu do vice-presidente Geraldo Alckmin, que está representando Lula enquanto o presidente atua em compromissos internacionais, e foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU).

Vale destacar que a redução acontece, inclusive, na hipótese de renegociação de dívidas até a data de realização do último leilão dos créditos não recuperados.

 

Na faixa 1 do programa estão incluídos os beneficiários com dívidas de até R$ 5 mil, renda mensal de até dois salários mínimos ou incluídas no Cadastro Único (CadÚnico), podendo se inscrever a partir do mês de setembro.

Vale ainda lembrar que está previsto o lançamento de uma plataforma online de renegociações de dívidas bancárias e não bancárias, tais como serviços de lojas e públicos.

Na faixa 2 do Desenrola, disponível desde o mês de julho, estão sendo renegociados os débitos que inclui dívidas bancárias dos clientes com renda mensal superior a dois salários mínimos e menor que R$ 20 mil, além de estarem incluídos no CadÚnico.

 

Já no final de setembro o programa terá um novo viés e será destinado a Faixa 1.

O prazo final do programa vai até 31 de dezembro deste ano.

Impactos da redução a zero

O IOF, quando recai em pagamentos que deverão ser feitos no futuro, quanto mais pra frente se deixar para pagar, mais caro ficará o custo da operação. Dito isso, quanto antes o inadimplente conseguir quitar a dívidas, menos isso custará para o seu bolso.

Para que o pagamento seja feito o quanto antes, a recomendação é organizar as finanças para evitar cair no cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito.

Vale destacar que o IOF e os juros são diferentes entre si e ambos exigem a atenção do consumidor.

Enquanto o IOF é devido ao governo federal, os juros de uma transação dizem respeito aos bancos ou instituições financeiras, que realizam cobranças relacionadas ao risco no momento de conceder crédito.

Por exemplo, se o IOF de um empréstimo é de 0,38% do total da operação, além desse percentual, pode ser cobrado juros de 1% ao mês pelo banco que concedeu o valor.

Por esse motivo, é muito importante que a pessoa sempre confira as faturas e, também, o Custo Efetivo Total, uma vez que descrevem todas as cobranças relacionadas à transação, incluindo o IOF e os juros.

Assim, com o IOF zerado no Desenrola para a faixa 1, a renegociação ficará mais barata para o consumidor.

 

Com informações do Valor Econômico e SeuDireito


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