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IOF mais alto: o que muda para cartão de crédito, empréstimo e investimento


23/07/2025
Brasil
A Gazeta

Com o impasse entre governo federal e Congresso envolvendo o aumento do Imposto Sobre as Operações Financeiras, coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre o tema. Assim, o ministro Alexandre de Moraes decidiu reestabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o IOF.

Então, como agora fica para operações de crédito, câmbio e até investimentos e previdência privada? Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre essas. Contribuintes ricos – que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) – serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Confira as principais mudanças:

 

  • Cartão de crédito internacional: passou de 3,38% para 3,5%.
  • Compra de moeda estrangeira (espécie): de 1,1% para 3,5%.
  • Remessas internacionais (ex: pagar curso ou enviar dinheiro para o exterior): de 1,1% para 3,5%.
  • Investimentos no exterior: IOF subiu de 0,38% para 1,1%.
  • Crédito para empresas: alíquota diária duplicada de 0,0041% para 0,0082%, com adicional fixo de 0,38%.
  • Crédito para empresas do Simples Nacional: adicional subiu para 0,95%.
  • Previdência privada (VGBL): passou a ter IOF de 5% sobre aportes anuais acima de R$?300 mil (em 2025) e R$?600 mil (em 2026).

 

 

A única mudança suspensa foi a elevação do IOF em operações de risco sacado (antecipação de recebíveis).

O economista-chefe do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES), Felipe Storch, explicou o aumento no crédito para empresas com a medida. Segundo ele, a alíquota diária passou de 0,0041% para 0,0082%, o que, somado ao adicional fixo de 0,38%, aumenta o custo efetivo do crédito de 1,88% para 3,38% ao ano. Para micro e pequenas empresas, o aumento foi ainda maior, já que o adicional fixo saltou para 0,95%.

Outra mudança destacada por ele é na compra de dólar. A compra de dólar em espécie ou via remessa internacional tinha IOF de 1,1%. Agora, a alíquota é de 3,5%, equiparando-se à alíquota do cartão internacional. "Essa equiparação elimina vantagens fiscais em escolher uma forma de câmbio em detrimento de outra, mas encarece todas elas", aponta.

Felipe Storch lembra que com a unificação das alíquotas do IOF em 3,5% para operações de câmbio, tanto investidores quanto viajantes passam a enfrentar um custo maior e mais uniforme no acesso a moedas estrangeiras.

Anteriormente, havia uma diferença relevante entre as formas de pagamento no exterior: o uso do cartão de crédito internacional era o mais caro (3,38% de IOF), enquanto a compra de dólar em espécie ou remessas para contas internacionais tinham alíquotas mais baixas, de 1,1%. Com a nova regra, todas essas modalidades passam a ser tributadas com a mesma alíquota de 3,5%, o que eleva o custo final de forma generalizada.

"Para quem viaja, isso significa que o planejamento financeiro das despesas no exterior deve ser ainda mais criterioso. Como o imposto é igual, as diferenças de custo entre as opções passam a depender de outros fatores, como a taxa de câmbio oferecida, o spread aplicado pelas instituições financeiras, as taxas administrativas dos cartões e a segurança das operações. Nesse contexto, contas globais digitais cartões pré-pagos internacionais podem continuar sendo boas alternativas, desde que tenham spreads competitivos", orienta.

E os investidores?

Com a elevação das alíquotas do IOF, o economista-chefe do Ibef-ES aponta que os investidores precisam reavaliar suas estratégias de alocação considerando o novo custo tributário incidente sobre diversas operações financeiras. A principal implicação está na redução da atratividade de investimentos no exterior de curto prazo, já que o IOF de 1,1% passou a ser cobrado sobre todas as remessas de recursos para fora do país.

Ele lembra que essa cobrança, aplicada logo na entrada, afeta diretamente a rentabilidade líquida de aplicações internacionais, especialmente aquelas com horizonte de curto ou médio prazo.

"Diante disso, o investidor deve recalibrar a estratégia de diversificação internacional, optando por manter exposições cambiais somente quando houver expectativa de retorno suficiente para compensar o novo imposto. Investimentos de longo prazo ainda podem justificar esse custo, mas aplicações menores e com menor horizonte de maturação tendem a perder competitividade frente a alternativas locais", destaca.

Além disso, ele lembra que ganham relevância os produtos disponíveis no mercado brasileiro que oferecem exposição ao mercado internacional, como BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs de ações globais e fundos multimercados com mandato internacional. Esses produtos não são afetados pelo IOF e permitem, de forma eficiente, diversificação geográfica da carteira.

"Por fim, o investidor deve incorporar o novo IOF na análise de custo-benefício de movimentações financeiras. O que antes era neutro ou desprezível, agora pode ser um fator decisivo entre manter o capital no Brasil ou buscar oportunidades no exterior. O novo cenário exige mais planejamento tributário e financeiro", detalha.

E para quem tem previdência privada?

Ainda segundo o economista, com as novas regras do IOF, os investidores que aplicam em previdência privada precisam redobrar a atenção, especialmente aqueles que optam pelo modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

A partir de 2025, aportes anuais acima de R$?300 mil passam a ser tributados com IOF de 5% sobre o valor excedente, e esse limite sobe para R$?600 mil em 2026.

"Essa mudança reduz de forma significativa a eficiência tributária de grandes aportes concentrados, prática comum entre investidores de alta renda que buscam benefícios sucessórios ou complementação de aposentadoria com isenção de come-cotas", destaca.


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