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IPVA - Parcelamento do IPVA 2023 pode ser iniciado até o dia 31 de janeiro


25/01/2023
Brasil
Jornal Contábil

Uma das possibilidades de pagamento do IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o parcelamento em seis vezes, no qual o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas.

Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro, com 10% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro (até o dia 28, com redução de 6%) e março (até o dia 31, com desconto de 3%). Nesses casos, os valores já estão atualizados pela variação da UPF.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos, como nos anos anteriores, e variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.

Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto será de 5% (quem tiver 150 notas ou mais), de 3% (entre 100 e 149 notas) e de 1% (entre 51 e 99). Ao todo, 25% da frota tributável terá direito ao benefício.

Pagamento por Pix

Para agregar mais inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual adotou no IPVA 2022 o Pix como forma de pagamento. Para utilizar dessa facilidade, basta o cidadão consultar o site ou o aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code. No caso de parcelamento, deverá ser gerado um a cada mês. Pode ser pago em mais de 760 instituições relacionadas.

Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil. É possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar as taxas de licenciamento e multas.

Com o Pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa Econômica Federal, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa.

Quem paga IPVA?

Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei.

Como pagar?

Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar?

Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.

Alíquotas do IPVA no RS:

3% – automóveis e camionetas

2% – motocicletas

1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetas para locação.

Frota total do Estado em 2022

7.413.277

Frota pagante de IPVA

53,8%

Frota isenta de IPVA

46,2%

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul


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