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IR - Como Declarar IR 2023 Morando No Exterior? É Mesmo Obrigatório?


24/02/2023
Brasil
Jornal Contábil

No próximo dia 15 de março começa a temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023. Muitos cidadãos ainda têm questionamentos sobre o assunto.

Uma dúvida recorrente é para os brasileiros que estão no exterior. Esse grupo precisa acertar as contas com o “leão”? A resposta é não  necessariamente. Existem alguns critérios da Receita Federal para saber se precisa ou não. No geral, apenas os residentes fiscais no Brasil tem a obrigação de declarar Imposto de Renda.

Mas o que seria exatamente isso? Continue a leitura e saiba tudo sobre como declarar imposto de renda morando no exterior.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal determinou alguns critérios para saber quem deve declarar  Imposto de Renda. Esses critérios são separados por:

  • renda;
  • ganho de capital e operações em bolsa de valores;
  • atividade rural;
  • bens e direitos;
  • condição de residente no Brasil.

Contudo, basicamente,  quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A condição de residente no Brasil é primordial para o assunto em questão. Pois, você apenas irá declarar imposto de renda morando no exterior se continuar sendo residente fiscal no Brasil.

O que é um residente fiscal?

É considerado residente fiscal no Brasil quem reside no território nacional em caráter permanente, estável e duradouro, em razão de seu lar, família ou atividades. É um conceito baseado na permanência e não se confunde com nacionalidade.

Ou seja, se você precisou deixar o país por algum período menor que 12 meses, e não fez a Comunicação de Saída Definitiva, continua sendo residente fiscal e mantém a necessidade de declarar o Imposto de Renda.

Entretanto, se você for para o exterior e ficar por um período maior que 12 meses, mesmo se não tiver feito a Comunicação, será considerado não residente fiscal. Claro que não é um bom negócio não comunicar a saída, pois durante todo esse período todos os rendimentos conseguidos serão tributados no Brasil, mesmo tendo sido obtido no exterior.

A mesma regra se aplica aos estrangeiros que moram no Brasil, se tiverem visto de permanência são considerados  residentes fiscais e precisam fazer a declaração. Caso queiram deixar o Brasil e ir para outro país, também precisam fazer a Comunicação de Saída Definitiva.

Como fazer a Comunicação de Saída Definitiva?

Você pode fazer tudo pelo site da Receita, informando:

  • CPF;
  • Número de recibo da última declaração de imposto de renda;
  • Título de eleitor;
  • Data de nascimento.
  • Data da saída;
  • Existência de dependentes saindo juntamente do país;
  • Se o comunicador deixará um procurador para ele no Brasil perante a Receita;
  • Se há fontes pagadoras para informação.

Depois, basta confirmar os dados e enviar. Após esse procedimento é gerado um recibo.

Declaração de IR para quem mora no exterior

Conforme a leitura, a declaração é obrigatória apenas para quem é residente fiscal no Brasil. Então se você vai fazer intercâmbio ou viajar a trabalho por um período menor de 12 meses e não entregar a Comunicação de Saída Definitiva, pode fazer tudo online baixando o Programa da Receita.

Lembrando que se você viajou a trabalho ou para fazer algum curso de línguas, essa despesa não é dedutível na sua declaração. Mas todos os rendimentos obtidos em outro país, serão tributados.

Todavia, se a viagem foi para cursar graduação ou high school,  pode deduzir no modelo de declaração completa. As regras para o que pode ser deduzido no Imposto de Renda são as mesmas em todas as situações, inclusive o limite de valores por dependente também se mantém.

É necessário apenas que os recibos, se estiverem em outra língua, estejam traduzidos e juramentados para efeito de fiscalização.


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