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IR - Estas pessoas devem declarar o Imposto de Renda em agosto: veja quem


05/08/2022
Brasil
Seu Crédito Digital

Inicia a partir do dia 15 de agosto o prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), por parte de quem possui propriedades de imóveis em zona rural. Esse é um documento referente ao exercício de 2022, e tem um prazo maior de um mês para que os contribuintes mandem a declaração. Abaixo, confira os detalhes sobre esse tipo de imposto de renda.

Declaração do Imposto de Renda vai até setembro

A Receita Federal é a responsável por analisar oimposto de renda do DITR. Por isso é necessário enviar os dados por intermédio do seu portal. É através do DITR que a Receita fica por dentro das informações referentes ao imóvel rural e a respeito do seu proprietário.

Por meio das informações prestadas noimposto de renda, vai ser possível o cálculo do valor a ser pago no ITR. O prazo para mandar o documento é de 30 de setembro. Devem preencher a declaração e mandar:

  • Pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil. Ou seja, quem vive ou usa a terra, ou quem tem qualquer título do imóvel rural;
  • Quem, até a data de sua apresentação, morar na propriedade. Ou seja, quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte;
  • No caso de herança, a declaração deve ser feita pelo inventariante, enquanto a partilha ainda não foi feita.

Valor cobrado no ITR

O envio da declaração do imposto de renda não é a única exigência. Ou seja, é necessário também pagar o imposto calculado sobre o valor da propriedade. Aplicado sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), o imposto varia de 0,02% a 4,50%.

Em suma, as cobranças inferiores a R$ 100 devem ser pagas em cota única. Enquanto isso, as cobranças acima desse valor podem ser parceladas, desde que cada parcela não seja abaixo de R$ 50.

A primeira parcela ou cota única deve ser quitada até o dia 30 de setembro, prazo máximo em que também vai ser mandada a declaração. Para pagar o valor há duas opções: transferência bancária nos bancos autorizados, ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).


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