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IR: governo quer taxar sócios de empresas e pode fixar imposto mínimo sobre multinacionais


07/02/2024
Brasil
Contábeis

O governo brasileiro, em meio aos esforços para regulamentar a reforma tributária voltada ao consumo, que foi promulgada no final do ano anterior, agora se prepara para a próxima fase da mudança no sistema de impostos, concentrando-se nas regras de tributação da renda. De acordo com a Emenda Constitucional 132, uma proposta sobre o tema deve ser submetida pelo Executivo ao Congresso até o dia 20 de março.

Entre as mudanças planejadas para essa nova etapa, destaca-se a taxação de dividendos, uma parcela dos lucros das sociedades anônimas distribuídas aos acionistas, que atualmente são isentos de Imposto de Renda (IR) desde 1995.

No entanto, propostas anteriores enfrentaram desafios políticos. O projeto de lei encaminhado pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, em 2021, previa a taxação de dividendos em 20%, mas foi modificado na Câmara dos Deputados, reduzindo a tributação para 15% e aumentando a redução do IRPJ para 7 pontos percentuais. O texto não avançou no Senado.

 

Quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , espera-se que o governo aumente a isenção até 2026, conforme prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas inicialmente, para 2024, a isenção seria elevada apenas até o equivalente a dois salários mínimos.

Além disso, está sendo considerada uma imposição de limites para as deduções com despesas de saúde, visando a redução de benefícios que privilegiam os mais ricos, conforme estudos da equipe econômica desde o governo Temer.

A próxima fase da reforma também pode incluir um imposto mínimo de 15% sobre o lucro de multinacionais que operam no Brasil, em linha com as práticas internacionais coordenadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), visando a equidade na tributação empresarial.

 

O governo, liderado por Fernando Haddad, pretende aumentar a tributação sobre a renda para reduzir a carga tributária sobre o consumo, buscando um equilíbrio no sistema tributário brasileiro.


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