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IR 2024: veja os maiores erros na hora de preencher a declaração


24/01/2024
Brasil
Jornal Contábil

A Receita Federal já definiu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024. Será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Este será o segundo ano em que o calendário acontecerá neste intervalo, que passou a ser fixo. Dessa forma, os contribuintes terão mais de 70 dias para o envio da documentação.

Todavia isso não é um sinal para relaxar. Os contribuintes que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 devem ficar atentos para evitar divergências e erros de digitação e preenchimento para não cair na malha fina.

Nesses casos, a declaração é separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda, na qual fará uma verificação de pendências e de eventuais erros. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa do Fisco.

Quais são os erros mais comuns na hora de preencher a declaração do IR?

Segundo a Receita Federal, a maioria dos casos de malha fina tem como causa erros de preenchimento e de digitação.

Por conseguinte, esses erros levam o contribuinte para malha, onde são classificados em parâmetros. Os parâmetros de omissão de rendimentos continuam sendo campeões em retenção. Dessa forma, as declarações ficam retidas possuem indicação de omissão de rendimentos. Na maioria dos casos são atividades remuneradas secundárias (a pessoa tem um emprego fixo, mas realiza outras atividades esporádicas e esquece de declará-las) ou a falta de declaração dos rendimentos de dependentes.

Outro erro bem comum que se detectou no ano passado foram as despesas médicas. O erro mais comum neste caso é a divergência de valores declarados pelo contribuinte e pela parte recebedora.

Por fim, os casos em que há diferentes informações sobre o valor que foi retido na fonte também acabam levando à malha fina.

Como evitar a malha fina

No caso de erros na hora de digitar, ao invés de digitar R$ 100,00, por exemplo, o contribuinte digita R$ 1.000,00 ou R$ 1,00. Além disso, dados que estão no informe de rendimentos e são lançados em campos errados na declaração também são pontos de atenção.

Com relação a não informar corretamente os dados do informe de rendimentos,  a dica é que o contribuinte preencha todos os campos da declaração com os dados que foram fornecidos pelas fontes pagadoras e que estão nos informes de rendimentos (de remuneração, de benefícios e financeiros). As empresas já informaram os campos na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes e fonte pagadora. Se você tem duas fontes de renda, informe ambas à Receita Federal, pois os dados já foram declarados na Dirf e a divergência de informações pode fazer com que o contribuinte caia na malha fiscal. Além disso, também é importante informar os rendimentos dos dependentes que tenham recebido pagamentos.

Outro erro comum é confundir PGBL com VGBL. Enquanto o PGBL é lançado na ficha “Pagamentos Efetuados”, o VGBL é registrado na ficha “Bens e Direitos”. Confira no seu informe de rendimentos financeiros, fornecido pela instituição financeira ou o seu contrato.

Plano de Saúde. O contribuinte pode pagar o plano para várias pessoas, incluindo parentes próximos. Mas, na hora de preencher a declaração, apenas os dependentes em sua declaração poderão ter a despesa reconhecida, que deve ser informada pelo plano por CPF dos beneficiários. Se as declarações são feitas separadamente, as despesas também precisam ser reconhecidas dessa forma.

Imposto Retido na Fonte e carnê-leão. O valor do Imposto de Renda pago, tanto o retido na fonte, quanto o carne-leão, deve ser exatamente o que foi declarado na Dirf ou o que foi efetivamente pago, sem juros e multas por atraso.

Despesa com Escola. Essa despesa tem um valor máximo a ser aproveitado. Assim, informe o total gasto no ano e coloque o que exceder a R$ 3.561,50 no quadro “parcela não dedutível/valor reembolsado”. Apenas será considerado como despesa dedutível o valor de R$ 3.561,50.

Despesa médica reembolsada. Despesa médica parcialmente reembolsada, deve ser informada pelo valor total da despesa e, no quadro “parcela não dedutível/valor reembolsado”, informe a parcela não reembolsada. Apenas a parte que foi efetivamente paga será considerada despesa dedutível.

Declaração pré-preenchida

A Receita dará prioridade ao pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).

Um dos motivos para o incentivo, inclusive, é porque a declaração pré-preenchida diminui consideravelmente a chance de cair na malha fina. Veja aqui como funciona.

O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.

Apesar de ser obrigação do contribuinte verificar se os valores da pré-preenchida estão corretos, a própria conferência dos dados e o fato de os lançamentos estarem posicionados adequadamente reduz a quantidade de erros na declaração.

A declaração pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata.


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