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IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela


28/05/2026
Brasil
Jornal Contábil

Na contagem regressiva para a entrega do Imposto de Renda 2026, cujo prazo termina já nesta sexta-feira, 29 de maio, os contribuintes correm contra o tempo para esclarecer dúvidas complexas que envolvem regras fiscais e transições familiares delicadas. 

Entre os temas que mais geram insegurança nesta reta final estão os casos que envolvem falecimento, espólio, divisão de despesas médicas e a transferência de curatela de dependentes incapazes ao longo do ano-calendário.

Vejamos mais detalhes na leitura a seguir a fim de evitar cair na malha fina.

 

Dupla dependência permitida

Uma situação comum e que ilustra bem essa complexidade ocorre quando um dependente absolutamente incapaz estava vinculado a um tutor que faleceu e, em seguida, teve a guarda legal transferida para outro membro da família. 

De acordo com a legislação do Imposto de Renda, o dependente pode constar em ambas as declarações no ano da transição, desde que seja respeitado o período de responsabilidade e de desembolso de cada contribuinte.

Contadores explicam que a Receita Federal permite a dedução do valor relativo ao dependente por dois contribuintes diferentes quando há início ou término da condição de dependência ao longo do ano. 

Dessa forma, no caso de falecimento do antigo tutor, o incapaz permanece na declaração de espólio da pessoa falecida e passa a constar também no documento do novo responsável legal.

 

Divisão rigorosa de despesas e rendas

O ponto central para evitar problemas com o Fisco está na separação correta e minuciosa das despesas. Na declaração de espólio da pessoa falecida, devem ser informados apenas os gastos pagos até a data do óbito. 

Já na declaração do novo curador, entram exclusivamente os valores efetivamente desembolsados por ele após assumir a responsabilidade legal. Duplicar ou misturar despesas médicas, como parcelas de planos de saúde, é um erro grave que pode reter o documento na malha fina.

A mesma regra de fracionamento se aplica caso o dependente incapaz possua algum tipo de renda própria, como pensão por morte ou benefício previdenciário. Os rendimentos recebidos até o mês do falecimento do antigo tutor devem ser informados no espólio, enquanto os valores recebidos a partir do início da nova curatela precisam ser declarados pelo novo responsável.

 

Como preencher e comprovar

Para prestar as contas corretamente, o novo tutor deve incluir o incapaz na ficha de dependentes utilizando o código correspondente à condição legal de tutela ou curatela. 

As despesas médicas devem ser lançadas na ficha de pagamentos efetuados, vinculadas ao CPF do dependente. Como a Receita Federal cruza os dados com operadoras de saúde e bases previdenciárias, é fundamental que o contribuinte guarde todos os comprovantes de pagamento e os documentos que formalizaram a transferência da guarda por tempo indeterminado.


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