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IR2020: Dúvidas com o imposto de renda? Confira dicas de como fazer


27/05/2020
Brasil
Jornal Contábil

A declaração de Imposto de Renda deve ser feita todo o ano e ainda assim gera muitas dúvidas e receios da população na hora do preenchimento de alguns requisitos como investimentos, criptomoedas, patrimônio e também como não cair na malha fina. Tudo isso é explicável se levar em consideração que uma informação errada pode gerar uma enorme dor de cabeça, além de multa a ser paga. Pior ainda quando é um profissional liberal ou possui um CNPJ, na qual terão que fazer dois reconhecimentos diferentes.

“Da mesma forma que você deve declarar seu patrimônio, carro, parte em um apartamento, você tem que reconhecer seus investimentos em criptomoedas ou ações do mercado tradicional para não cair na malha fina”, explica Daniel Coquieri, COO da BitcoinTrade, corretora especializada no mercado brasileiro.

Ainda há dúvidas, por exemplo, sobre possíveis incompatibilidades fiscais que possam surgir. “Os maiores erros das declarações de IRPF são a omissão ou divergência nos valores recebidos, indicação de despesas sem documento fiscal que comprove e a indicação incorreta de dependentes”, conta Paloma Letícia Grubba, Coordenadora Contábil da Contabilizei, maior escritório de Contabilidade do Brasil e primeiro 100% online.Abaixo, alguma dicas separadas pelos especialistas, que podem auxiliar, confira:

Criptomoedas também entram no IR

Na declaração anual, você diz quanto tem em aplicações e o valor correspondente, assim como outro reconhecimento patrimonial qualquer. Por se tratar de um mercado novo e totalmente, online, a maioria das pessoas não entende se há a necessidade de declarar as criptomoedas e como fazer isso. As moedas digitais devem ser reconhecidas para a Receita Federal como qualquer outro investimento como ações, renda fixa ou fundos imobiliários. E, por se tratar de uma modalidade nova, não há um campo específico no programa para estas aplicações digitais, portanto, basta você reconhecer o valor investido no campo ‘outros’.

Não deixe para a última hora!

Por conta da crise do coronavírus, a Receita Federal estendeu a data final de entrega das declarações para 30 de junho. São muitos os arquivos necessários para apresentar ao imposto de renda de pessoa física: documentos pessoais, dados de dependentes, informe de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, informações de outras receitas como aluguéis, informes de rendimentos dos bancos, financeiras, recibos e notas fiscais de pagamentos, reembolsos e despesas médicas, odontológicas, ensino e previdência privada, papéis que comprovem compra e venda de bens….ufa! Com tanta papelada, é melhor não deixar para ver na última hora. Até porque as multas por não entregar o IRPF podem chegar até 20% do imposto devido e o CPF pode ficar irregular, ocasionando diversos problemas com instituições financeiras, concursos públicos e emissão de passaporte.

Fique atento ao cálculo e as formas de declaração

O cálculo do imposto pessoa física segue uma tabela disponibilizada pela Receita Federal e algumas regras. Aqui entra um tema importante que são as duas formas de entregar a declaração: a simplificada, que faz uma redução automática de 20% em seus rendimentos como base de cálculo, e a forma completa, que permite todos os descontos da legislação na base de cálculo (despesas médicas, educação, dependentes). O programa da receita já mostra uma previsão de imposto a pagar ou restituir nos dois modelos, conforme você vai preenchendo, o que garante que você escolha o modelo mais favorável.

Caí na malha fina, e agora?

O termos é usado é quando a Receita Federal identifica alguma inconsistência de preenchimento na declaração da pessoa física ou quer questionar algum valor informado. Mas, o que deve ser feito se sua declaração não for aprovada? O primeiro passo é acessar o e-cac, o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, ou ir até uma unidade especializada para entender qual a pendência. A resolução da pendência e qualquer mudança nos valores informados vai depender de cada caso, mas normalmente são necessárias apenas correções de preenchimento do arquivo.

Está inseguro? Não sabe o que fazer? Não exite em buscar ajuda

A falta de conhecimento e a própria legislação também atrapalham os contribuintes, pois as regras são publicadas com uma linguagem técnica e confusa. Por isso, apesar de não ser obrigatório, muitas pessoas preferem contratar um contador para fazer o imposto de renda, mesmo que os dados sejam simples de serem declarados.


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