Utilitários Contábeis

IRPF - Imposto de Renda: passo a passo para declarar imóveis


19/04/2023
Brasil
Contábeis

Entre as obrigações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 está a declaração de imóveis, sejam eles quitados ou financiados.

A regra vale para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2022, já que precisa realizar o preenchimento de todos os campos solicitados na declaração e também para quem não alcançou esse montante, mas tem bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil.

A Receita Federal utiliza essas informações para calcular o imposto devido e também para verificar se o patrimônio do contribuinte está em conformidade com sua renda.

Como declarar imóveis no Imposto de Renda

Em entrevista ao Portal Contábeis, a consultora tributária da IOB, Eliane Duarte, esclareceu as principais dúvidas sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda 2023. Confira.

Qual é o passo a passo para declarar imóveis no IR?

O Imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “01 - Bens Imóveis”. Informe o código correspondente ao imóvel, como por exemplo “11 - Apartamento” ou “12 - Casa”. 

É importante informar, também, o Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU), data de aquisição, endereço, área total do imóvel, se está registrado em cartório, matrícula do imóvel e nome do Cartório. 

No campo “Discriminação” inclua informação sobre a forma de aquisição do imóvel (à vista ou financiado), de quem comprou (CPF ou CNPJ e nome), valor de entrada e valor financiado. 

Caso o imóvel tenha passado por construção, ampliação ou reforma, detalhe os serviços e valores gastos. No campo “Situação em 31/12/2021” e no campo “Situação 31/12/2022” informe o valor pago até cada uma destas datas.

Como declarar imóveis financiados?

Caso o imóvel tenha sido financiado, é preciso informar no campo “Discriminação” que o imóvel é financiado, o valor de entrada e o valor do financiamento. 

No campo “Situação 31/12/2021” coloque o valor da entrada mais as parcelas pagas até esta data e no campo “Situação em 31/12/2022” informe o valor de 31/12/2021 somada às parcelas pagas até 31 de dezembro de 2022.

Reformas também devem ser declaradas?

As reformas podem ser declaradas e incorporadas ao valor do imóvel desde que essas despesas sejam comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

Precisa atualizar o valor do imóvel no IR?

Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. 

Portanto, os imóveis que já estão quitados não devem ser atualizados na Declaração de Ajuste Anual, devendo sempre repetir o valor informado na declaração anterior.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato