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IRPF 2025: período de entrega deve começar no dia 17 de março e acaba em 30 de maio


18/02/2025
Brasil
Contábeis

Se o calendário da Receita Federal para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 seguir o padrão dos outros anos, a entrega da obrigação neste ano deverá começar em um mês, no dia 17 de março.

Em 2023 e 2024 a entrega do IRPF começou no dia 15 de março, mas como a data cai em um sábado neste ano, a previsão é que a entrega seja reajustada para 17 de março.

Desde a pandemia, em 2020, o prazo para envio do IRPF foi ampliado. Na ocasião, o fim do prazo foi prorrogado do tradicional dia 30 de abril para o fim de junho. De 2021 a 2024, a data de entrega também foi maior do que era praticado até 2019 e teve seu fim em 31 de maio. Em 2025, especialistas esperam que o prazo acabe em 30 de maio, último dia útil do mês.

 

Além da necessidade de um prazo maior em decorrência da pandemia, a Receita Federal ampliou o prazo para que houvesse tempo hábil para enviar as informações na declaração pré-preenchida, com dados enviados até o fim de fevereiro.

As regras do IRPF 2025 só devem ser publicadas bem próxima a data de início da abertura do prazo de entrega da declaração, mas enquanto isso, os contribuintes que já estavam obrigados nos outros anos podem ir se preparando e reunindo documentos, holerites, informe de rendimentos e mais dados para o preenchimento da declaração ou envio ao seu contador neste ano, evitando o envio em cima da hora e perto do fim do prazo.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

As regras deste ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e algumas mudanças são esperadas, como o valor do rendimento tributável para este ano – valor corrigido anualmente. Em 2024, estava obrigado a declarar: 

 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo;
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil;
  • Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural;
  • Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
  • Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.

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