Utilitários Contábeis

ISOLAMENTO - Feriados antecipados: Quais são os direitos dos trabalhadores?


21/05/2020
Brasil
Contabeis

A cidade de São Paulo antecipou para esta semana dois feriados para tentar aumentar a taxa de isolamento social em meio à pandemia de coronavírus - Corpus Christi e Consciência Negra.

Contudo, muitos trabalhadores têm ficado com dúvidas sobre a possibilidade de trabalhar ou não durante o feriado e a respectiva remuneração. Confira as principais dúvidas sobre o tema.

Trabalhar no feriado

As regras podem variar de empresa para empresa e conforme acordo ou convenção coletiva. A empresa pode pagar o dia em dobro, oferecer uma folga em outro dia ou colocar o dia trabalhado em banco de horas, se houver.

Em geral, a compensação do banco de horas individual deve ser feita em até seis meses. O que passar desse período deve ser feito por negociação coletiva, por meio de sindicatos.

Contudo, por causa da pandemia, o governo publicou a MP 927, que permite a compensação do banco de horas em até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Manter data do feriado

Algumas empresas têm optado por manter os feriados nas datas tradicionais, que seriam 11 de junho o de Corpus Christi e 20 de novembro o da Consciência Negra.

A MP 927 permite que o trabalhador e a empresa façam acordos individuais, mas advogado lembra que a ideia dessa antecipação é aumentar o isolamento social. Contudo, o trabalho remoto pode ser uma opção.

"Se a ideia é evitar a circulação de pessoas e essas pessoas estão trabalhando remotamente, não é melhor continuar trabalhando remotamente do que correr o risco de as pessoas irem para a rua?”, questiona Rômulo Saraiva.

O acordo individual está previsto na MP 927. É um acordo, não uma imposição. Nesse caso, é importante expor esse argumento de que o trabalho já é remoto e que gozará dos feriados nas datas originais.

Pagamento em dobro

Já que sexta-feira é ponto facultativo, a empresa pode estabelecer que o funcionário trabalhe. Se a empresa dispensar o funcionário, ela pode pedir para que ele compense esse dia depois, ficando, no máximo, duas horas a mais por dia.

De acordo com o advogado, só pode haver desconto de salário se o funcionário faltar sem dar justificativa.

Jornada reduzida

Para Saraiva, não há clareza quanto a regra de redução de jornada reduzida. Pelo seu entendimento, se houve redução de jornada, e o funcionário foi chamado para trabalhar no feriado, posteriormente o empregador deveria compensar o empregado pelo período efetivamente trabalhado.

Home office

Não há diferença de regra para quem está trabalhando em home office. Ou seja, se não trabalhava em feriados, não há obrigatoriedade de trabalhar nesses só porque está em home office.

Empresa já adiantou feriados

A Medida Provisória 927 permitiu que empresas adiantassem férias e feriados. Se ela já adiantou esses feriados especificamente (Corpus Christi e Dia da Consciência Negra), o funcionário terá que trabalhar sem outras compensações.

Aviso antecipado

O aviso antecipado de 48 horas, previsto na MP 927, vale quando a empresa decide fazer a antecipação por conta própria. Como a antecipação veio por um decreto de autoridade municipal, não é preciso cumprir esse prazo.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato