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Jornada de trabalho: horas extras ou banco de horas? Qual o melhor?


26/01/2024
Brasil
Jornal Contábil

As horas de trabalho que ocorrem numa empresa definem-se pela jornada de trabalho estipulada em contrato. Todo profissional que atua com carteira assinada têm suas horas de trabalho determinadas, para garantir que suas atividades estão sendo realizadas no horário correto e que o pagamento pelas horas de trabalho está sendo feito dentro da lei.

É normal que algumas vezes os colaboradores precisem ficar até mais tarde no trabalho, ultrapassando o horário comum do final do expediente do dia. Isso pode acontecer por vários motivos, como a alta demanda de trabalho, por exemplo, ou por dificuldade em terminar as tarefas do dia a tempo. 

Quando isso acontece, é comum que haja dúvida sobre como proceder em relação às horas a mais nessa jornada. Afinal, todo o tempo trabalhado além do período determinado na jornada de trabalho convencional deve ter um registro de alguma forma, para garantir que o colaborador receba o benefício proporcional pelas horas de trabalho a mais.

Esse benefício pode conceder de diversas maneiras, seja em dinheiro ou em um tempo de folga. Assim, é comum que dúvidas a respeito do melhor método para garantir os direitos do funcionário surjam entre os gestores: afinal, é melhor adotar banco de horas ou às horas extras?

Conhecer as diferenças entre as duas formas de controlar as horas de trabalho e assegurar os direitos dos profissionais é fundamental para determinar a melhor alternativa.

Acompanhe a leitura e veja as vantagens e desvantagens de cada um.

O que é o banco de horas?

O banco de horas é uma forma de controle e compensação das horas de trabalho. O banco de horas é uma garantia da legislação trabalhista brasileira e caracteriza-se como um método mais flexível de gestão de jornada, pois permite que tanto as empresas quanto os colaboradores ajustem suas horas de trabalho de acordo com as demandas.

Dessa forma, o banco de horas permite que as horas extras trabalhadas sejam compensadas não em dinheiro, mas em dias de folga, por exemplo, quando houver um saldo de horas a serem quitadas. As horas trabalhadas a mais devem ser registradas e, ao serem contabilizadas, passam a ser um “crédito” de horas dos colaboradores. 

O regime de banco de horas, portanto, é uma compensação do tempo adicional de expediente que o funcionário faz e as horas trabalhadas a mais são creditadas e descontadas em forma de folgas ou redução de jornada posteriormente.

A CLT permite a adoção do banco de horas para empresas que tenham acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional que a representa.

Quais as vantagens e desvantagens do banco de horas?

Existem algumas vantagens e desvantagens em se adotar o banco de horas nas empresas, e é necessário avaliá-los com cuidado antes de optar por esse método.

Vantagens:

  • Flexibilização: o banco de horas é vantajoso para flexibilizar o dia a dia de trabalho e é ideal principalmente para empresas que têm demandas sazonais, pois o banco de horas permite o aumento da produtividade em momentos de alta demanda e a folga em momentos de baixa demanda.
  • Folgas: Os colaboradores podem usar o saldo de banco de horas para ter direito a folgas ou redução do expediente de trabalho em ocasiões em que a demanda permitir, sem nenhum prejuízo na remuneração.
  • Motivação: por dar a oportunidade de compensação de horas por meio de folgas, o banco de horas é vantajoso por proporcionar uma maior motivação para os colaboradores.
  • Economia: ao adotar o regime de banco de horas, os empregadores evitam gastos com o pagamento de horas extras, que podem representar um grande peso no orçamento da empresa. O pagamento só deve ocorrer caso o saldo do banco de horas fique quite pelo funcionário.

Desvantagens:

  • Prazo: a maior desvantagem, do ponto de vista da empresa, é a chance de enfrentar processos trabalhistas se a gestão do banco de horas não ocorrer de maneira correta ou a quitação do saldo não aconteça no prazo de 12 meses, conforme a lei determina.
  • Escolha da folga: para o colaborador, a maior desvantagem é em relação aos dias de folga que tem direito, uma vez que há a possibilidade de não poder folgar nos dias que precisa ou prefere, pois as datas devem ser acordadas com um gestor e dependem dessa aprovação para serem descontadas do banco de horas.

O que são as horas extras?

A hora extra é uma extensão do horário de trabalho, na qual o empregado recebe um valor proporcional a esse período adicional trabalhado, além do salário. 

De acordo com a Constituição Federal, o valor adicional a se pagar pelas horas extras é de, no mínimo 50% do valor da hora normal de trabalho do funcionário. Esse percentual, no entanto, pode ter um aumento dependendo do acordo entre o empregado e o empregador.

De forma geral, portanto, a hora extra é um período de trabalho que ultrapassa a jornada de trabalho tradicional do funcionário. Diferente do banco de horas, as horas extras devem ter uma compensação financeira pela empresa e não podem ultrapassar o limite de 2 horas diárias por colaborador.

Quais as vantagens e desvantagens da hora extra?

Assim como acontece com o banco de horas, existem algumas vantagens e desvantagens em se adotar a política de horas extras.

Vantagens:

  • Proteção trabalhista: a maior vantagem em se adotar o regime de horas extras, para as empresas, é a proteção contra ações trabalhistas, pois o sistema de horas extras, além de permissível por lei, pode gerir com mais facilidade.
  • Aumento de salário: para o trabalhador, as horas extras poderão representar um aumento do salário do trabalhador no fim do mês, pois os valores ocorrem juntamente com a folha de pagamento do mês.

Desvantagens:

  • Despesas: dependendo da quantidade de horas extras feitas pelos colaboradores, o pagamento das horas extras pode pesar no orçamento das empresas.
  • Rigidez de jornada: diferente do que acontece no regime de banco de horas, a adoção do sistema de horas extras não permite uma flexibilização das horas de trabalho tradicionais, devido ao limite de 2 horas diárias para horas extras.
  • Faltas: o trabalhador perde o direito de conquistar folgas ou reduzir a jornada a partir das horas de trabalho adicionais.

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