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Lançada versão 1.0.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo nº 41/2016, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (27) aprovou a versão 1.0.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único deste Ato.
O novo Manual está disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766.
O item 1.1 do Manual traz as atualizações em relação à versão anterior:
"1 - Esclarecimento sobre a ausência de necessidade de envio dos eventos da e-Financeira para períodos em que não houve nenhum movimento de operação financeira a ser informado, exceto no caso de Cadastro de Patrocinado (item 1.4 do Manual);
2 - Esclarecimentos sobre a necessidade de envio de Cadastro de Patrocinado, independentemente de ter havido movimentação no Fundo (item 4.1.1.1.1 do Manual);
3 - Melhoria de redação dos campos "ReportavelExterior" e "pais", no Evento de Fechamento (itens 3.3.1.20 e 3.3.1.21 do Manual);
4 - Complementação de informações sobre o preenchimento do campo "NIDeclarado", no caso de tpNI=99 (Sem NI), quando informados valores pagos a Instituições Financeiras Estrangeiras Não Participantes do FATCA (item 4.1.3.1.14 do Manual);
5 - Complementação das orientações sobre o preenchimento dos campos do grupo "PgtosAcum", com a disponibilização de dois exemplos práticos (item 4.1.3.1.78 do Manual);
6 - Orientação sobre a ausência de necessidade de envio de informações referentes a Fundos Mútuos de Privatizações (FMP) - FGTS (item 4.1.3.1.47 do Manual);
7 - Esclarecimentos sobre o prazo de entrega da e-Financeira, nos casos de reorganização societária (itens 1.5 e 3.3.1.14 do Manual);
8 - Inclusão de exemplo de aplicação dos limites previstos nos arts. 7º e 8º da IN RFB nº1.571/2015 (item 4.1.3.1.72 do Manual);
9 - Inclusão da possibilidade excepcional de agregação de valores de CDB, LC, CRI, LCI e LCA em uma conta única de cada modalidade de investimento, respeitado o limite máximo de agregação da conta corrente a que cada uma está vinculada (item 4.1.3.1.47 do Manual);
10 - Esclarecimentos adicionais sobre o representante legal ou convencional de contas de pessoas jurídicas (item 4.1.3.1.62 do Manual);
11 - Correção da orientação sobre a forma de reporte de valores referentes à previdência complementar - competência 13, nos movimentos de operações financeiras (item 4.1.3.1.45 do Manual);
12 - Inclusão de orientações acerca da identificação de "proprietários" pessoas físicas que controlem ou detenham pelo menos 10% de participação direta ou indireta nas pessoas jurídicas consideradas passivas nos termos do FATCA (item 4.1.3.1.27 do Manual)."
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